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Despacho 9779/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau da licenciada Carla Maria de Oliveira Ribeiro

Texto do documento

Despacho 9779/2012

1 - Por meu despacho de 29 de maio de 2012, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e dada a vacatura do lugar, é nomeada, em regime de substituição, no cargo de chefe de Divisão de Estatística e Investigação (DEI), cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Carla Maria de Oliveira Ribeiro. A nomeada reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da sinopse curricular, em anexo.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 29 de maio de 2012.

3 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

Sinopse curricular

Identificação: Carla Maria de Oliveira Ribeiro

Habilitações literárias: Licenciatura em Sociologia pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/UNL, concluída em 1985.

Experiência profissional na Administração Pública:

Carreira técnica superior:

Técnica Superior na Divisão de Estudos e Apoio à Investigação do Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga do Ministério da Justiça.

Técnica Superior no Centro de Estudos da Profilaxia da Droga/Serviços Centrais do Ministério da Justiça.

Cargos dirigentes:

Responsável do Núcleo de Estatística dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., do Ministério da Saúde.

Responsável do Núcleo de Estatística dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência do Ministério da Saúde.

Coordenadora do Núcleo de Estatística do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência da Presidência do Conselho de Ministros.

Chefe da Divisão de Estatística do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência da Presidência do Conselho de Ministros.

Outras funções:

Coordenação e participação em grupos de trabalho interministeriais.

Coordenação da Subcomissão Dados e Investigação da Comissão Técnica do Conselho Interministerial para os Problemas da Droga, das Toxicodependências e do Uso Nocivo do Álcool.

Representação do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. no acompanhamento dos trabalhos dos peritos nacionais no âmbito do indicador-chave Drug-related Deaths and Mortality among drug users do Observatório Europeu da Droga e Toxicodependência.

Representação do Ministério da Justiça no Plenário de Núcleo Distrital de Lisboa do Projeto Vida.

Participação em júris de concursos de pessoal.

Participação em Comissões Paritárias.

Formação profissional:

Frequência de ações de formação profissional nas áreas de gestão pública, gestão de recursos humanos/gestão da aprendizagem, línguas estrangeiras, comportamento/liderança/ comunicação pessoal, qualificação digital, S. I./T. I. C. - Profissional, dependências.

206250392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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