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Despacho 9778/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia de 2.º grau da licenciada Maria Paula Cruz Santos Graça

Texto do documento

Despacho 9778/2012

1 - Por meu despacho de 29 de maio de 2012, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e dada a vacatura do lugar, é nomeada, em regime de substituição, no cargo de chefe de Divisão de Informação e Comunicação (DIC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, a licenciada Maria Paula Cruz Santos Graça. A nomeada reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da sinopse curricular, em anexo.

2 - A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 29 de maio de 2012.

3 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

Sinopse curricular

Identificação:

Maria Paula Cruz Santos Graça

Habilitações Literárias:

Licenciatura em História pela Universidade Lusíada de Lisboa

Experiência profissional na Administração Pública:

Responsável pelo Núcleo de Publicações e Documentação (NPD) do Departamento de Monitorização, Formação e Relações Internacionais (DMFRI) nos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., desde Junho de 2005 até à atualidade.

Coordenadora da Equipa de Materiais e Campanhas, na dependência direta do Conselho de Administração do IDT, I. P., desde Junho de 2003 a Junho de 2005.

Chefe de Divisão do Centro de Documentação do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), de 2000 a 2003.

Técnica Superior do Departamento de Estudos, Informação e Divulgação (DEID) do Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga (GPCCD), de 1994 a 2000.

Outras Funções:

Coordenação e participação em grupos de trabalho, nacionais e internacionais.

Participação em júris de concurso de pessoal;

Formadora em ações de formação na área da cultura institucional.

Formação:

Formação na área das ciências documentais, das dependências, da liderança, da gestão por objetivos, do comportamento organizacional orientado para a qualidade e produtividade, da Formação Pedagógica de Formadores.

206250481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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