1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Cristina Maria Lopes da Silva, subdiretora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Superintender a Direção de Serviços de Gestão Financeira;
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho da direção de serviços referida na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores da direção de serviços referida na alínea a);
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores da direção de serviços referida na alínea a);
e) Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas;
f) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
g) Autorizar a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro do limite global do mesmo duodécimo da dotação anual abatida de cativos;
h) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro)100.000,00;
i) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;
j) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovados pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto;
k) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força dos que se despõe nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto referido na alínea anterior;
l) Autorizar a emissão de guias de transporte de pessoal e de bens pessoais a favor dos magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por forma do que se dispõe nos respetivos estatutos;
m) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;
n) Autorizar a emissão de guias de transporte de pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;
o) Autorizar o reembolso aos Oficiais de Justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto referidos nas alíneas j) e k);
p) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença, relativamente às situações que não se encontrem integradas no sistema processamento de remunerações da Direção-Geral da Administração da Justiça;
q) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
r) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;
s) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 8260/2012, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.º série, de 19 de junho, subdelego na mesma Subdiretora-Geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)200.000, no âmbito das competências do serviço referido na alínea a) do número anterior;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados no âmbito da alínea anterior, até ao limite de (euro)1.000.000;
c) Praticar, no âmbito dos tribunais de 1.ª instância, os atos inerentes à preparação dos orçamentos, e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do ministério público e dos tribunais administrativos e fiscais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretora-geral da Administração da Justiça, licenciada Cristina Maria Lopes da Silva, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
12 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.
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