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Despacho 9771/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Cristina Maria Lopes da Silva, subdiretora-geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Despacho 9771/2012

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na licenciada Cristina Maria Lopes da Silva, subdiretora-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Superintender a Direção de Serviços de Gestão Financeira;

b) Gerir os regimes de prestação de trabalho da direção de serviços referida na alínea anterior;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados dos trabalhadores da direção de serviços referida na alínea a);

d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, dos trabalhadores da direção de serviços referida na alínea a);

e) Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo antecipadas;

f) Acompanhar a execução dos orçamentos e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

g) Autorizar a antecipação de duodécimos por rubrica, dentro do limite global do mesmo duodécimo da dotação anual abatida de cativos;

h) Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro)100.000,00;

i) Determinar a reposição de quantias indevidamente recebidas;

j) Autorizar despesas resultantes das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovados pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto;

k) Autorizar a emissão de guias de transporte pessoal e de bens pessoais, por força dos que se despõe nos artigos 61.º e 62.º do Estatuto referido na alínea anterior;

l) Autorizar a emissão de guias de transporte de pessoal e de bens pessoais a favor dos magistrados afetos aos tribunais de 1.ª instância, por forma do que se dispõe nos respetivos estatutos;

m) Autorizar os secretários de justiça a emitirem as guias referidas nas alíneas anteriores;

n) Autorizar a emissão de guias de transporte de pessoal afeto aos serviços de inspeção do Conselho dos Oficiais de Justiça;

o) Autorizar o reembolso aos Oficiais de Justiça resultante das deslocações referidas nos artigos 60.º, 61.º e 62.º do Estatuto referidos nas alíneas j) e k);

p) Autorizar o processamento de encargos com senhas de presença, relativamente às situações que não se encontrem integradas no sistema processamento de remunerações da Direção-Geral da Administração da Justiça;

q) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

r) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos;

s) Relevar a falta de emissão de requisição de guia de transporte pessoal ou a sua não utilização por motivo de serviço urgente.

2 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 8260/2012, de 6 de junho, publicado no Diário da República, 2.º série, de 19 de junho, subdelego na mesma Subdiretora-Geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)200.000, no âmbito das competências do serviço referido na alínea a) do número anterior;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados no âmbito da alínea anterior, até ao limite de (euro)1.000.000;

c) Praticar, no âmbito dos tribunais de 1.ª instância, os atos inerentes à preparação dos orçamentos, e à gestão das verbas referentes às magistraturas judicial, do ministério público e dos tribunais administrativos e fiscais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdiretora-geral da Administração da Justiça, licenciada Cristina Maria Lopes da Silva, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.

12 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

206250984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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