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Aviso (extrato) 9806/2012, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para admissão de um técnico de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9806/2012

Por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, de 12/07/2012, foi autorizada a abertura do seguinte procedimento concursal:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, de 12 de julho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de técnico de informática de grau 1, da carreira (não revista) de técnico de informática, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Centro de Estudos Judiciários.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente a ocupação do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho é no Centro de Estudos Judiciários, no Largo do Limoeiro, 1149-048 em Lisboa.

5 - Descrição sumária das funções: ao posto de trabalho correspondem funções na área de engenharia de software previstas no n.º 3 do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril e, em concreto, funções de Web designer e de editor de imagem e vídeo, a exercer na Divisão de Informática e Multimédia.

6 - Remuneração: a remuneração é fixada nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

7 - Condições de trabalho: as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública.

8 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

b) Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

c) Portaria 358/2002, de 3 de abril;

d) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

e) Lei 59/2008, de 11 de setembro;

f) Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

g) Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão

9.1 - Requisitos gerais: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Encontrar-se nas condições referidas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

c) Possuir formação profissional na área das tecnologias multimédia, autonomia técnica e experiência nas seguintes áreas:

i) Edição de imagem e vídeo;

ii) Gestão de plataformas de formação à distância (Moodle, Blackboard);

iii) Desenvolvimento em ambiente Web.

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Experiência na área de atividade do posto de trabalho;

b) Operação de tecnologias multimédia;

c) Conhecimentos de ferramentas e tecnologias usadas no ensino à distância;

d) Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

11 - Métodos de seleção

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de seleção.

11.1 - Os métodos de seleção a utilizar, ambos com caráter eliminatório, são a avaliação curricular e a prestação de provas de conhecimentos específicos.

11.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, tendo em consideração:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos elaborada de acordo com o Despacho 24241/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 23 de outubro de 2007, reveste a forma escrita, tem a duração máxima de 60 minutos e incide sobre os seguintes temas:

a) Técnicas e linguagens de programação;

b) Tecnologias multimédia.

11.4 - Para a realização da prova de conhecimentos aconselham-se, a título indicativo, as fontes de informação referidas em anexo ao presente aviso.

12 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm caráter eliminatório e serão classificadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que num destes métodos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A classificação final resulta da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de seleção utilizados e é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Formalização das candidaturas

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na respetiva Secção de Pessoal e Expediente ou enviadas pelo correio, registado e com aviso de receção, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com indicação do posto de trabalho a que se candidata.

15 - Os requerimentos de admissão ao concurso dentro do prazo determinado no n.º 1 do presente aviso, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho relevante para o concurso;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado e assinado, do qual devem constar as funções que exerce, bem como aquelas que foram exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida (cursos, especializações, ações de formação, seminários, conferências, etc.), com indicação da respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por si referidos que possam relevar na apreciação do seu mérito, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização dos métodos de seleção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

19 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

20 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

21 - Em caso de igualdade de classificação, são observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

22 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, afixada em local visível e público das instalações do Centro de Estudos Judiciários e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cej.mj.pt).

23 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de março.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no portal do Centro de Estudos Judiciários e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contada da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Centro de Estudos Judiciários, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Composição do júri:

Presidente - Licínio Gabriel dos Santos Furtado Pereira, Chefe de Divisão;

1.º Vogal efetivo - Manuela João Soares da Silva Correia Pinto, Técnica Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dora Maria Macedo Antunes, Especialista de Informática;

1.º Vogal suplente - Fernando Manuel Antunes de Sousa e Silva, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Ana Cristina Ferreira da Costa Boal Afonso, Especialista de Informática;

12 de julho de 2012. - A Diretora de Serviços, Maria Eufémia Fonseca.

ANEXO

Para a realização das provas de conhecimentos aconselham-se, a título indicativo, as seguintes fontes de informação:

Bibliografia

1 - Título: Programação com PHP5

Autor: Carlos Serrão/Joaquim Marques

ISBN: 978-972-722-549-1

2 - Título: CSS - Criação Inovadora de Sites

Autor: Vico Ughetto

ISBN: 972-722-520-9

3 - Título: Moodle - Criação e Gestão de Cursos Online

Autor: Álvaro Figueira/Carmem Figueira/Hugo Santos

ISBN: 978-972-722-634-4

4 - Título: Multimédia e Tecnologias Interactivas

Autor: Nuno Ribeiro

ISBN: 978-972-722-634-3

206249794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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