Ao abrigo do preceituado no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso de poderes que me foram conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do ISS, I. P. aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro e dos que me foram delegados pelo Sr. Diretor do Centro Distrital de Aveiro, através do Despacho 6185/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de maio de 2012, e nos termos da Lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto, subdelego na funcionária, Rosa Maria Pratas Correia, as competências para a prática dos seguintes atos:
1 - Deferir e indeferir requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Aveiro;
2 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e n.º 3, da referida legislação, mantendo ou revogando o despacho proferido;
3 - Remeter ao tribunal competente os processos administrativos, para efeitos de instrução do de processos de impugnação judicial;
4 - Requerer a quaisquer entidades públicas ou privadas, informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica, incluindo informação bancária ou qualquer outra tida por relevante, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-B do mesmo diploma legal;
5 - Cancelar, nos termos e ao abrigo do artigo 10.º n.º 3 da Lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto, e demais legislação complementar, a proteção jurídica concedida;
A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados todos os atos praticados, desde o dia 30 de dezembro de 2011.
15 de junho de 2012. - O Diretor do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, João Pedro Marques Ferreira Lucas.
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