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Aviso 9703/2012, de 16 de Julho

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Sumário

Nomeação de um dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente - Luís Manuel Baptista Sousa Furtado Pereira

Texto do documento

Aviso 9703/2012

Provimento de cargo de dirigente intermédio

Em cumprimento do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, por meu despacho datado de 12 do corrente mês, foi nomeado, nos termos do n.º 9 do supra citado artigo, o Dirigente Intermédio abaixo mencionado, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, o qual reúne os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do procedimento concursal, publicitado pelo Aviso 21/2012 do Jornal Oficial 2.ª série, n.º 50, de 09 de março, Aviso 4919/2012 no Diário da República 2.ª série, n.º 64, de 29 de março, no Diário de Notícias de 2 de abril de 2012, na Bolsa de Emprego Público em 02 de abril do referido ano e na página do Município, desta Câmara Municipal em 04 de abril, e que, face às provas de seleção realizadas, detém o perfil adequado ao exercício do cargo dirigente:

Nome - Luís Manuel Baptista de Sousa Furtado Pereira;

Cargo - Direção Intermédia de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente;

Curriculum abreviado - Nascido a 19 de fevereiro de 1975. Licenciatura em Engenharia do Ambiente. Iniciou funções com contrato de trabalho a prazo certo no Município da Calheta, com a categoria de Engenheiro do Ambiente, em 02 de novembro de 2001. Ingressou no quadro do Município da Calheta como Técnico Superior de 2.ª classe na área de Engenharia do Ambiente, em 3 de janeiro de 2005, Nomeado em comissão de serviço Chefe de Divisão de Ambiente e Recursos Naturais em 18 de agosto de 2008. Em 01 de janeiro de 2011 transitou para dirigente intermédio de 2.º grau da Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e de Ambiente. Nomeado em 19 de agosto de 2011, dirigente intermédio de 3.º grau, em regime de substituição, na mesma Unidade.

13 de junho de 2012. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.

306197298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1341633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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