Por despacho da Senhora Vice Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 09/07/2012, sob proposta da Escola Superior de Educação de Santarém e obtido deliberação favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos do 2.º Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Educacional/Ciências da Educação, na Escola Superior de Educação de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho 20247/2009, no Diário da República, 2.ª série n.º 173, de 7 de setembro de 2009, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 21 de julho de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
As alterações do plano de estudos que a seguir se publicam em anexo, foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 09/07/2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, com a redação introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro.
9-7-2012. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação.
3 - Curso: 2.º ciclo em Administração Educacional/Ciências da Educação.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Administração Educacional/Ciências da Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 2 anos.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Santarém
Unidade orgânica - Escola Superior de Educação
Curso - Mestrado em Administração Educacional
Grau ou diploma - Mestrado
Área científica predominante do curso Administração Educacional/Ciências da Educação
Ano - 1.º/semestre - 1.º/trimestre curricular - 1.º
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ano - 1.º/semestre - 2.º/trimestre curricular - 2.º
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Ano - 2.º/semestre - 1.º/trimestre curricular - 3.º
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ano - 2.º/semestre - 2.º/trimestre curricular - 4.º
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
206239993