Portaria 250/2001
de 24 de Março
Considerando a necessidade de integrar os funcionários requisitados e em comissão de serviço na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 257/99, de 7 de Julho, requereram a sua transição para os seus quadros de pessoal;
Considerando que se torna necessário alargar os quadros da mesma Direcção-Geral;
Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei 257/99, de 7 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante da Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja aumentado dos lugares e das categorias constantes dos mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
Em 28 de Fevereiro de 2001.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
ANEXO I
MAPA II
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
MAPA III
Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver mapa no documento original)
ANEXO I
MAPA II
Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
MAPA II
Pessoal dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver mapa no documento original)