Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no uso das competências próprias, delego no Secretário-Geral Adjunto, licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, a competência para:
1) Despachar os assuntos relativos à Direção de Serviços Jurídicos (DSJ) e ao Núcleo de Contencioso (NC);
2) Assinar a correspondência ou outro expediente necessário à mera instrução dos processos que corram pela Secretaria-Geral;
3) Subdelegar, no todo ou em parte, as competências para a prática dos atos por mim delegados, nos titulares dos cargos de direção intermédia das unidades orgânicas que detêm essas mesmas competências.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados desde 1 de junho de 2012 pelo licenciado José Júlio Cordeiro dos Reis Silva, no âmbito dos poderes ora delegados.
5 de julho de 2012. - O Secretário-Geral, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes.
206235845