Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e 62.º da lei Geral Tributária, e com vista à gestão global das atividades deste Serviço, faz-se a presente delegação de competências do chefe de finanças do serviço de finanças de Arouca, António Teixeira de Melo, nos seus adjuntos, conforme se vai enunciar:
I - Chefia
Tributação do Património, Rendimento e Despesa - adjunto do chefe de finanças, em regime de substituição, José Manuel Gomes de Vasconcelos, técnico de administração tributária - nível 2;e
Cobrança - adjunta do chefe de finanças, em regime de substituição, Lídia Maria Coelho Picão, técnica de administração tributária adjunta - nível 3.
II - Atribuição de competências
Aos funcionários antes assinalados compete:
a) Exercer funções que lhes sejam atribuídas pelos superiores hierárquicos;
b) Atenta a chefia que lhes está conferida, nos termos do disposto no n.º 7, do art.º39.º, da Portaria 320-A/2011, assegurar o funcionamento da respetiva secção nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83; e
c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.
1 - De caráter geral
a) Exercer a gestão da secção, designadamente no que tange à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, urbana e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado.
b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo, conforme estabelecido no artigo 64.º da LGT.
c) Despachar, ordenar registo e autuar processos de qualquer natureza, relativos ao serviço da secção.
d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições, para apreciação e decisão superior.
e) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária.
f) Assinar os mandados de notificação, as notificações a efetuar por via postal e as ordens de serviço, a cumprir pelo Serviço Externo.
g) Proceder oficiosamente às anulações que se mostrarem devidas.
h) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes.
i) Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores.
j) Assinar a correspondência da secção que tenha caráter de mero expediente, com exceção da dirigida à direção de finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras entidades estranhas à AT de nível institucional relevante.
k) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os da distribuição de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respetiva cobrança de emolumentos, assim como a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando desta delegação os casos em que haja lugar a indeferimento.
l) Promover a distribuição de instruções pela secção e zelar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes à mesma.
m) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio estatístico e outros, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.
n) Exercer ação formativa, incluindo a das diversas aplicações informáticas, junto dos respetivos funcionários.
o) Controlar a assiduidade, faltas e licença dos funcionários da secção e autorizar a ausência do serviço dos mesmos, por motivos que entenda justificados.
p) Atentar na boa prática de uso dos bens de equipamento, zelando pela sua manutenção racional e não abusiva utilização.
q) Levantar autos de notícia, conforme competência a que se refere a alínea i) do artigo 59.º do RGIT.
r) Extrair certidões de dívida quando, decorrido o prazo de notificação, o pagamento não tenha sido efetuado.
s) No âmbito da secção, garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam.
t) Apreciar e decidir, dentro de cada Secção, os pedidos de dispensa e atenuação especial de coimas relativamente à entrega voluntária de declarações fora do prazo legalmente estabelecido, de harmonia com os critérios por mim estabelecidos e que para o efeito ficarão registados sob a forma escrita.
u) Dentro de cada secção, conferir a conformidade das restituições efetuadas no sistema de restituições e pagamentos.
2 - De caráter específico
2.1 - No adjunto do chefe de finanças - José Manuel Gomes de Vasconcelos
a) Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação de áreas e confrontações, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento.
b) Apreciar e decidir as reclamações referidas no artigo 130.º do Código do IMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento.
c) Apreciar e decidir os processos de isenção de IMI, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento.
d) Coordenar e fiscalizar o trabalho respeitante às avaliações de prédios urbanos e rústicos, incluindo todo o processado inerente à efetivação das 2.as avaliações.
e) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais.
f) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários e serviços de finanças.
g) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores.
h) Controlar todo o serviço informático inerente ao IMI.
i) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT.
j) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º do IMT, para efeitos de caducidade.
k) Promover a liquidação adicional do imposto nos termos do artigo 31.º do IMT, sempre que necessário.
l) Apreciar e decidir sobre os pedidos de retificação dos termos de declaração mod. 1 de IMT.
m) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação de Imposto do Selo, controlando a sua conformidade.
n) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo a que se refere o n.º 5, do artigo 26.º do Código do Imposto do Selo.
o) Promover a extração de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respetiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária.
p) Fiscalizar, com recurso aos meios automáticos ou em suporte de papel, postos à disposição dos serviços, o cumprimento das disposições legais por parte dos beneficiários das transmissões, promovendo a atualização, automática ou manual, dos elementos matriciais.
q) Visualizar e assinar os processos ainda existentes de Imposto sobre as Sucessões e Doações liquidados mensalmente.
r) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA, com exceção da decisão de cessação oficiosa.
s) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, com base nos elementos disponíveis e existentes no serviço, bem como, decidir e concluir os processos constantes na gestão de divergências.
t) Orientar a receção, a visualização, o loteamento, recolha e a remessa, quando for caso disso, das declarações de IR apresentadas no serviço de finanças.
u) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º do EBF).
v) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua remessa célere à direção de finanças, nos termos legalmente estabelecidos.
w) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte e promover os procedimentos relacionados com o cadastro único, com exceção da alteração oficiosa do domicílio fiscal a que se refere o n.º 6 do artigo 19.º da L.G.T.
x) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças, elaboração do plano de férias e pedidos de verificação domiciliária de doença.
y) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas.
z) Elaborar, fiscalizar e controlar o mapa PA 10.
2.2 - Na adjunta do Chefe de Finanças - Lidia Maria Coelho Picão, que chefia a secção de cobrança e mantém as funções de gerência enquanto vigorar o regime transitório previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de dezembro, além das competências que decorrem do regime transitório, são atribuídas as seguintes:
a) Praticar todos os atos e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto único de circulação.
b) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da AT, incluindo as reposições.
c) Coordenar e controlar a liquidação do imposto do selo na apresentação dos contratos de arrendamento, promover o seu arquivo, arrumação e fiscalização, e dar cumprimento ao constante da circular n.º 9/95.
d) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente.
III - Observações
a) O delegante signatário conserva, nomeadamente, os poderes previstos no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente:
O poder de chamar a si, em qualquer momento e sem formalismos, a tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
A direção e controlo dos atos delegados; e
A modificação ou revogação dos atos praticados pelos titulares da delegação.
b) Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa situação, utilizando a expressão «Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto»., com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o respetivo número do DR e do aviso publicado.
c) Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:
c.1.- José Manuel Gomes de Vasconcelos;
c.2.- Lídia Maria Coelho Picão
Na eventualidade de ausência simultânea de todos os funcionários antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta o que para o efeito dispõe o artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
IV - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito desta delegação de competências.
29 de maio de 2012. - O Chefe do Serviço de Finanças de Arouca, António Teixeira de Melo.
206233009