Delegação de competências
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos adjuntos de chefe de finanças, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados, a competência para a prática dos seguintes atos:
A - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - Adjunto de Chefe de Finanças, em regime de substituição - Margarida Rosa Mendes Correia - TAT 2;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa e Contencioso - Adjunto de Chefe de Finanças, em regime de substituição - Ana Isabel Marques Dinis Andrade Santos - TAT 2;
3.ª Secção - Execuções Fiscais - Adjunto de Chefe de Finanças, em regime de substituição - José Carlos Ferreira Oliveira - TATA 3;
4.ª Secção - Cobrança - Adjunto de Chefe de Finanças, em regime de substituição - António João Garcia Campos - TAT 2.
B - Competências gerais: aos chefes das seções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções, exercer a adequada ação formativa relativa aos funcionários, competirá:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando a correção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;
b) Assinar a correspondência expedida, com exceção da correspondência dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente quer por instâncias superiores;
d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
g) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo serviço de finanças;
h) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
i) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respetivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
j) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
k) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão possível e com qualidade;
l) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respetiva secção;
m) Responsabilização pela organização e conservação de todos os documentos da secção, elaboradas de harmonia com o Manual de Gestão Documental;
n) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias;
o) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
p) Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à secção, bem assim como dos respetivos equipamentos.
C - Competências específicas:
Ao adjunto - Margarida Rosa Mendes Correia, que chefia a Seção da Tributação do Património, competirá:
a) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo (IS), aprovados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (artigo 130.º), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos e rústicos;
b) Orientar e supervisionar a instrução dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de imposto municipal sobre imóveis, bem como dos pedidos de suspensão, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao chefe do serviço de finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o reconhecimento;
c) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de imposto municipal de imóveis, incluindo a inserção dos quilómetros e confirmação das remunerações dos peritos avaliadores, incluindo os pedidos de segunda avaliação (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do chefe do serviço de finanças, bem como assinar documentos, termos e despachos, com exceção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e da nomeação de louvados e peritos;
d) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como todos os elementos recebidos de outras entidades;
e) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (artigo 11.º-A do EBF);
f) Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária do imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
g) Coordenar e controlar internamente o respetivo serviço, nomeadamente a extração de modelo 17-A e respetivos averbamentos matriciais;
h) Praticar todos os atos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados, com exceção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
i) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os atos a eles respeitantes;
j) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for do serviço de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os atos a eles respeitantes
k) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património do Estado, designadamente identificações, avaliações e registos na Conservatória do Registo Predial, registo no livro modelo 26, coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que, por força da credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do serviço de finanças;
l) Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das relações e mapas;
m) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
n) Promover e controlar a boa organização e arquivo de processos, incluindo os processos findos e respetivos verbetes;
o) Cadastro Único - NIPC das heranças indivisas;
Ao adjunto - Ana Isabel Marques Dinis Andrade Santos, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e Despesa e Contencioso, competirá:
a) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de reclamação graciosa, revisão do ato tributário e contraordenação fiscal e tomar as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
b) Assinar despachos e registos de autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os atos com eles relacionados com vista à sua preparação para a decisão, bem como, os atos da revisão do ato tributário;
c) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões nele proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento da causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
d) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de julho;
e) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os atos necessários da competência do chefe de finanças, incluindo a execução de decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT e organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT;
f) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
g) Introdução no sistema informático das declarações de início, de alterações e cessação;
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, verificar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383 (à exceção da fixação prevista nos artigos 82.º e 84.º do CIVA), promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do BAO, com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais, bem como a acautelar situações de caducidade do imposto;
i) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente atualizadas, bem como acautelar situações de caducidade de imposto;
j) Controlar os sujeitos passivos que, embora registados, não exercem atividade, propondo a sua cessação oficiosa, sendo caso disso;
k) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR;
l) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer com o módulo de identificação quer com o módulo de atividade, mantendo permanentemente atualizados e em perfeita ordem os respetivos ficheiros e bem assim arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superior e informaticamente definidos;
m) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;
n) Controlar as reclamações, os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, e face à alteração/fixação do rendimento coletável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
o) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, nas respetivas campanhas, conforme metodologia superiormente definida pela Direção de Finanças, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
p) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa (artigos 11.º-A e 12.º do EBF);
q) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte e do cadastro único;
r) Fiscalizar os atos constantes na declaração modelo 11 e ainda as escrituras e outros documentos enviados pelos notários;
s) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;
t) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das coimas nos processos de contraordenação;
u) Promover a o arquivo mensal das cópias dos ofícios expedidos, ou qualquer outro expediente para arquivo, e fazer a requisição de impressos e material de secretaria;
v) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;
w) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
x) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;
Ao adjunto - José Carlos Ferreira Oliveira, que chefia a Secção das Execuções Fiscais, competirá:
a) Mandar registar e autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com exceção de:
Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora, nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
Reconhecimento da prescrição (artigo 175.º do CPPT) e declaração em falhas (artigo 272.º do CPPT);
Decidir a suspensão de processos (artigo 169.º do CPPT);
Proferir despachos para a venda de bens por qualquer das formas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário;
Aceitação de propostas e decisão sobre as vendas de bens por qualquer das formas previstas no respetivo Código;
Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do serviço de finanças;
Proferir decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações nos termos do artigo 196.º do CPPT, bem como a apreciação e fixação de garantias (artigos 195.º e 199.º do CPPT) e dispensas destas (n.º 4 do artigo 52.º da LGT, conjugado com o artigo 170.º do CPPT);
b) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros e os processos de oposição e praticar todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
c) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e processos, nomeadamente os modelos 15-G/1, 15-G/2, EF e PAJUT e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinatários;
d) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
e) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respetivos mapas;
f) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número de processos e redução de saldos, tendo sempre em atenção o cumprimento dos objetivos traçados pelo Plano de Atividades da Justiça Tributária (PAJUT);
g) Promover o registo de bens penhorados;
h) Mandar expedir cartas precatórias;
i) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo as que respeitam a citações feitas ao chefe do serviço de finanças pelos tribunais, para reclamação de créditos;
j) Orientar e controlar os pedidos de restituição de impostos não informatizados e sua recolha através da aplicação informática criada para o efeito;
k) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
l) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições de dívidas nos processos de execução fiscal;
m) Coordenar e fiscalizar os objetivos constantes do SIPA, de modo a que sejam alcançados;
n) Providenciar no sentido da execução atempada das aplicações de fundos;
o) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a elaboração do mapa mensal de faltas e mapa anual de férias;
Ao adjunto - António João Garcia Campos, que chefia a Secção da Cobrança, competirá:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC e atribuição do fundo de maneio;
b) Efetuar o encerramento informático da tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
d) Efetuar as requisições e devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
e) A conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) A conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;
g) A conferência dos balanços previstos na lei;
h) A notificação dos autores materiais de alcance;
i) A elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) Promover a remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças;
m) O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos ou venda de valores no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
q) Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
r) Disponibilizar os pagamentos às respetivas entidades, no sistema de restituições e pagamentos;
s) Controlo, coordenação e procedimento de todos os atos respeitantes ao imposto único de circulação (IUC);
t) Despachar os pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção de IUC;
u) Cadastro - NIF das pessoas singulares;
v) Cobrança das reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos, incluindo, se for caso disso, a extração das certidões de dívida;
w) Imposto de Selo, excluindo o referente a transmissões gratuitas;
x) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações.
D - Notas comuns:
Delego ainda em cada Chefe de Finanças-Adjunto:
a) Exercer a adequada ação formativa e manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo;
b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de atividades;
c) Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de dezembro, e da alínea l) do artigo 59.º do RGIT, é atribuída ainda a competência para levantamento de autos de notícia;
d) Cada Chefe de Finanças-Adjunto propor-me-á, sempre que se mostre necessário ou conveniente, as rotações de serviço dos respetivos funcionários;
e) Em todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
E - Substituição legal:
Nas minhas faltas e ausências ou impedimentos o meu substituto legal é a adjunta Ana Isabel Marques Dinis Andrade Santos e na sua ausência o adjunto António João Garcia Campos. E nas ausências e impedimentos dos adjuntos a sua substituição será efetuada pelo funcionário da secção de categoria mais elevada.
F - Observações:
Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;
b) Direção e controlo sobre os atos do delegado;
c) Modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.
G - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2010, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.
9 de março de 2011. - O Chefe do Serviço de Finanças de Oliveira do Hospital, José Carlos Santos Hortelão.
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