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Aviso 9352/2012, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem autorizado a funcionar no Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Texto do documento

Aviso 9352/2012

A CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, CRL, entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte (IPSN) - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado em Enfermagem, cuja autorização de funcionamento consta da Portaria 848-A/99, de 30 de setembro, foi alterado sem modificação dos seus objetivos por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado por 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho.

Foi efetuada a comunicação prévia à Direção Geral do Ensino Superior em 22 de junho de 2012, conforme previsto nos artigos 77.º e 80.º do supra citado diploma legal, pelo que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de licenciado em Enfermagem autorizado a funcionar no Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa passa a ser o constante do anexo ao presente aviso (substituindo o plano de estudos publicado no Aviso 12143/2011, 2.ª série do DR n.º 107 de 2 de junho).

2 de julho de 2012. - O Presidente da Direção da CESPU, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.

Estrutura e Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem

Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciatura

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Saúde do Norte

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem

4 - Grau: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 8 semestres

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Saúde do Norte

Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa

Curso de Licenciatura em Enfermagem

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

206223792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 848-A/99 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem num conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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