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Despacho 9187/2012, de 9 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo do IPDJ, I. P., no seu presidente, mestre Augusto Fontes Baganha

Texto do documento

Despacho 9187/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 7727/2012, de Delegação de Competências de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 25 de maio, publicado no DR, 2.ª série n.º 109, de 5 de junho, sem prejuízo das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. deliberou em reunião realizada em 30 de maio, delegar e subdelegar no seu Presidente, Mestre Augusto Fontes Baganha, com a faculdade de subdelegação, a competência, no âmbito do Departamento do Desporto, Departamento de Medicina Desportiva e Centro Desportivo Nacional do Jamor, a prática dos seguintes atos:

1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.

2 - Despachar e decidir todos os assuntos relativos ao Departamento do Desporto exceto as matérias financeiras e patrimoniais.

3 - Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.

4 - Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;

5 - Conceder licenças especiais e proceder a requisições de praticantes, treinadores e árbitros nos termos e condições previstas nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.

6 - Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 23.º, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.

7 - Submeter ao Conselho Diretivo, a atribuição de apoios no âmbito do financiamento ao movimento associativo desportivo.

8 - Atribuir prémios em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos ao abrigo do artigo 32.º, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.

9 - Despachar e decidir todos os assuntos relativos ao Departamento de Medicina Desportiva exceto as matérias financeiras e patrimoniais.

10 - Despachar e decidir todos os assuntos relativos ao Centro Desportivo Nacional do Jamor exceto as matérias financeiras e patrimoniais.

11 - Representação do IPDJ, I. P., em todos os atos públicos que este intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação do Conselho Diretivo.

12 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

13 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, desde aquela data, no âmbito das competências ora delegadas.

14 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

15 - Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho Diretivo, este é substituído pelo Vice-Presidente.

25 de junho de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Manuel Cravina Bibe.

206223321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Decreto-Lei 267/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES DESPORTIVOS EM REGIME DE VOLUNTARIADO, TENDO COMO ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO A DIMENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE CONSUBSTANCIA NAS RESPONSABILIDADES DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINA DE CADA MODALIDADE. DISPOE SOBRE FORMAÇÃO, APOIO JURÍDICO, HORÁRIO, DISPENSA DE FUNÇÕES, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, DEVERES E PERDA DE DIREITOS.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros e publica nos anexos I e II, os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta da PCM.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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