Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 7727/2012, de Delegação de Competências de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 25 de maio, publicado no DR, 2.ª série n.º 109, de 5 de junho, sem prejuízo das competências que lhe forem cometidas por lei, ou nele delegadas ou subdelegadas por membro do Governo, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. deliberou em reunião realizada em 30 de maio, delegar e subdelegar no seu Presidente, Mestre Augusto Fontes Baganha, com a faculdade de subdelegação, a competência, no âmbito do Departamento do Desporto, Departamento de Medicina Desportiva e Centro Desportivo Nacional do Jamor, a prática dos seguintes atos:
1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.
2 - Despachar e decidir todos os assuntos relativos ao Departamento do Desporto exceto as matérias financeiras e patrimoniais.
3 - Autorizar o registo de agentes desportivos de alto rendimento, nos termos e condições previstas no Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.
4 - Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, de acordo com o disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei 267/95, de 18 de outubro;
5 - Conceder licenças especiais e proceder a requisições de praticantes, treinadores e árbitros nos termos e condições previstas nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.
6 - Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do previsto no n.º 2, do artigo 23.º, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.
7 - Submeter ao Conselho Diretivo, a atribuição de apoios no âmbito do financiamento ao movimento associativo desportivo.
8 - Atribuir prémios em reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos ao abrigo do artigo 32.º, do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro.
9 - Despachar e decidir todos os assuntos relativos ao Departamento de Medicina Desportiva exceto as matérias financeiras e patrimoniais.
10 - Despachar e decidir todos os assuntos relativos ao Centro Desportivo Nacional do Jamor exceto as matérias financeiras e patrimoniais.
11 - Representação do IPDJ, I. P., em todos os atos públicos que este intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação do Conselho Diretivo.
12 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
13 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, desde aquela data, no âmbito das competências ora delegadas.
14 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
15 - Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Conselho Diretivo, este é substituído pelo Vice-Presidente.
25 de junho de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, João Manuel Cravina Bibe.
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