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Aviso 9231/2012, de 5 de Julho

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Sumário

Deliberação municipal que determina a elaboração do Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 - 2.ª alteração

Texto do documento

Aviso 9231/2012

Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 - 2.ª alteração

Torna-se público que esta edilidade em Sessão Pública da Câmara Municipal, de 27 de junho de 2012 deliberou:

"1 - Alterar o Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3, nos termos do artigo 96.º do RJIGT1;

1.1 - Publicitar a deliberação nos termos do artigo 77.º do RJIGT (1), fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;

2 - Definir os termos de Referência (artigo 74.º do RJIGT1):

2.1 - Atender aos instrumentos de planeamento territorial em vigor e em curso (e com incidência na área em causa), de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:

PNPOT (Lei 58/2007 de 4 de setembro)

PROF (Decreto Regulamentar 17/2006 de 20 de outubro);

PROT- Algarve (RCM n.º 102/2007, de 3 de agosto);

PBH (Decreto Regulamentar 12/2002 de 09 de março);

PDM de Loulé (RCM n.º 66/2004, de 26 de maio).

2.2 - Atender especificamente ao pedido de alteração ao regulamento do PPVDL3 em vigor para permitir o emparcelamento de lotes contíguos em determinadas condições.

2.3 - Atender aos pareceres prévios emitidos pela CCDR- Algarve, ARH- Algarve e Turismo de Portugal, I. P.

2.4 - Dispensar a elaboração de novo estudo acústico atendendo à natureza da alteração;

2.5 - Garantir que as alterações a introduzir ao Regulamento do Plano, não agravam os demais parâmetros urbanísticos previstos no despacho conjunto MPAT/ MCT/ MARN de 27.09.95, publicado no DR n.º 250 2.ª série de 28.10.95, que enquadraram a realização do plano em vigor.

3 - Isentar a alteração ao Plano de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 Jun. e conforme proposta de fundamentação em anexo.

4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:

CCDR- Algarve (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve);

ARH- Algarve (Administração da Região Hidrográfica do Algarve);

ICNF (Instituto para a Conservação da Natureza e Florestas);

Turismo de Portugal, I. P.

5 - Dar conhecimento da presente deliberação à Assembleia Municipal de Loulé.

6 - Dar conhecimento da presente deliberação à Junta de Freguesia de Almancil."

A manifestação dos interessados, devidamente identificada, pode ser efetuada dentro do prazo estabelecido (15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República) e por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal (em carta - Praça da República - 8100 Loulé; Fax - 289 415 557; correio eletrónico - dpp@cm-loule.pt); redigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, e deverá indicar expressamente "Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 - 2.ª Alteração".

Durante o período indicado, poderão os elementos que constituem este processo ser consultados na Divisão de Prospetiva e Planeamento - Edifício Centro Social Autárquico, Rua José da Costa Guerreiro, em Loulé (todos os dias úteis entre as 14:00h e as 17:00h), na sede da Junta de Freguesia de Almancil e na página da Internet da Câmara Municipal de Loulé (www.cm-loule.pt).

(1) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - DL n.º 380/99, 22 de Set. com as alterações introduzidas pelo DL n.º 46/2009, de 20 de Fev.

28 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio, Dr.

206215205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-09 - Decreto Regulamentar 12/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras do Algarve.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-20 - Decreto Regulamentar 17/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF Algarve), cujo regulamento e mapa de síntese são publicados em anexo, que abrange os seguintes municípios: Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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