Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 - 2.ª alteração
Torna-se público que esta edilidade em Sessão Pública da Câmara Municipal, de 27 de junho de 2012 deliberou:
"1 - Alterar o Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3, nos termos do artigo 96.º do RJIGT1;
1.1 - Publicitar a deliberação nos termos do artigo 77.º do RJIGT (1), fixando um prazo de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração;
2 - Definir os termos de Referência (artigo 74.º do RJIGT1):
2.1 - Atender aos instrumentos de planeamento territorial em vigor e em curso (e com incidência na área em causa), de forma a assegurar as necessárias compatibilizações, nomeadamente:
PNPOT (Lei 58/2007 de 4 de setembro)
PROF (Decreto Regulamentar 17/2006 de 20 de outubro);
PROT- Algarve (RCM n.º 102/2007, de 3 de agosto);
PBH (Decreto Regulamentar 12/2002 de 09 de março);
PDM de Loulé (RCM n.º 66/2004, de 26 de maio).
2.2 - Atender especificamente ao pedido de alteração ao regulamento do PPVDL3 em vigor para permitir o emparcelamento de lotes contíguos em determinadas condições.
2.3 - Atender aos pareceres prévios emitidos pela CCDR- Algarve, ARH- Algarve e Turismo de Portugal, I. P.
2.4 - Dispensar a elaboração de novo estudo acústico atendendo à natureza da alteração;
2.5 - Garantir que as alterações a introduzir ao Regulamento do Plano, não agravam os demais parâmetros urbanísticos previstos no despacho conjunto MPAT/ MCT/ MARN de 27.09.95, publicado no DR n.º 250 2.ª série de 28.10.95, que enquadraram a realização do plano em vigor.
3 - Isentar a alteração ao Plano de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 Jun. e conforme proposta de fundamentação em anexo.
4 - Comunicar o teor da presente deliberação às entidades públicas representativas dos interesses a ponderar, nomeadamente:
CCDR- Algarve (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve);
ARH- Algarve (Administração da Região Hidrográfica do Algarve);
ICNF (Instituto para a Conservação da Natureza e Florestas);
Turismo de Portugal, I. P.
5 - Dar conhecimento da presente deliberação à Assembleia Municipal de Loulé.
6 - Dar conhecimento da presente deliberação à Junta de Freguesia de Almancil."
A manifestação dos interessados, devidamente identificada, pode ser efetuada dentro do prazo estabelecido (15 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República) e por qualquer meio escrito junto desta Câmara Municipal (em carta - Praça da República - 8100 Loulé; Fax - 289 415 557; correio eletrónico - dpp@cm-loule.pt); redigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loulé, e deverá indicar expressamente "Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 - 2.ª Alteração".
Durante o período indicado, poderão os elementos que constituem este processo ser consultados na Divisão de Prospetiva e Planeamento - Edifício Centro Social Autárquico, Rua José da Costa Guerreiro, em Loulé (todos os dias úteis entre as 14:00h e as 17:00h), na sede da Junta de Freguesia de Almancil e na página da Internet da Câmara Municipal de Loulé (www.cm-loule.pt).
(1) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - DL n.º 380/99, 22 de Set. com as alterações introduzidas pelo DL n.º 46/2009, de 20 de Fev.
28 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Francisco Seruca Emídio, Dr.
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