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Edital 620/2012, de 4 de Julho

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Sumário

Projeto de alteração do regulamento da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes

Texto do documento

Edital 620/2012

Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva,

Torna público que a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, na sua reunião ordinária realizada no dia 12 de junho de 2012, deliberou submeter à apreciação pública o "Projeto de Alteração do Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária Exercida por Feirantes.", para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

Durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, o referido projeto da proposta de alteração do regulamento poderá ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, nos Serviços de Atendimento do Público, bem como no sítio www.cm-castelo-paiva.pt, e sobre o qual os interessados poderão apresentar as suas sugestões ou observações, por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, no horário normal de expediente e durante o referido prazo.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e no sítio da Internet atrás referido.

27 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus.

Projeto de alteração do regulamento da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes

Preâmbulo

O Regulamento da atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, atualmente em vigor no concelho do Castelo de Paiva, elaborado já ao abrigo do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei 42/2008 de 10 de março, não estabeleceu no seu articulado qualquer norma que fosse de encontro às expectativas dos feirantes, que há longos anos vêm exercendo o seu comércio na feira quinzenal de Castelo de Paiva, referente à continuidade daquele exercício.

Urge também, porque a passagem do tempo nos tem transmitido tal necessidade, proceder à reformulação do espaço físico do parque da feira, por forma a que sejam criadas mais faixas de circulação de pessoas, o que permitirá que os espaços de venda aumentem as frentes voltadas para essas passagens com a consequente valorização daqueles lugares.

Foram ouvidas a Federação Nacional das Associações de Feirantes, a Associação de Feirantes das Beiras, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e a Associação de Consumidores de Portugal.

Foi submetido a inquérito público nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 42/91, de 15 de novembro, com a redação do Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de janeiro.

Assim, a Assembleia Municipal de Castelo de Paiva, sob proposta da Câmara Municipal, com fundamento no disposto no artigo 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa, em conjugação com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e no estabelecido no Decreto-Lei 42/2008 de 10 de março e na Lei 2/2007 de 15 de janeiro, aprova o seguinte:

Artigo 39.º

Disposição transitória

1 - Havendo necessidade de proceder à reorganização do recinto da feira, a Câmara Municipal adotará no primeiro concurso a realizar na vigência deste regulamento, nos termos do artigo 9.º um sorteio autónomo para as candidaturas dos feirantes que, à data de abertura daquele, ocupem lugar de venda na feira de Castelo de Paiva em resultado da prorrogação da concessão do direito de ocupação que terminou em 30 de abril de 2010.

2 - Excluem-se do previsto no número anterior os feirantes que, nos termos no n.º 3 do artigo 9.º, não se possam candidatar por se encontrarem a cumprir as sanções acessórias de privação do direito de concorrer e de suspensão, e os que se encontrem em dívida para com o Município sem processo de regularização.

3 - A forma das candidaturas e as normas do sorteio a que se reportam os números anteriores constarão do programa do concurso.

4 - Os direitos de ocupação referidos no n.º 1 mantêm-se até à realização do sorteio e consequente atribuição do lugar, aplicando-se-lhes em tudo o mais o disposto neste regulamento.

5 - As normas do presente regulamento, na parte respetiva, aplicam-se ainda aos direitos de ocupação de lugares reservados na feira, concedidos a vendedores de artesanato produzido ou fabricado pelos próprios na área do Município, e cujas autorizações de ocupação foram prorrogadas após o seu termo em 30 de abril de 2010.

206213204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-22 - Decreto-Lei 42/91 - Ministério das Finanças

    Altera as fórmulas de retenção do IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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