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Despacho 8823/2012, de 3 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do Vogal do Conselho de Administração na Diretora de Gestão do Espectro

Texto do documento

Despacho 8823/2012

Nos termos dos n.os 5, 8, 12 e 18 da deliberação 810/2012 publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 117 de 19 de junho de 2012, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

I - Subdelegar na Diretora de Gestão do Espectro (DGE), Eng.ª Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes os poderes necessários para:

a) Assegurar a planificação e atribuição de recursos espectrais de acordo com as regras aplicáveis à utilização do espectro radioelétrico;

b) Assegurar a coordenação da utilização do espectro radioelétrico ao nível das comunicações civis, militares e paramilitares;

c) Autorizar a consignação de frequências, bem como a atribuição, alteração, renovação, declaração de caducidade e revogação de licenças de estações e redes de radiocomunicações, assim como a transmissibilidade da titularidade das licenças, nos termos do Decreto-Lei 151-A/2000, de 20 de julho, com as alterações subsequentes;

d) Decidir e coordenar as questões relativas à monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, de acordo com a legislação aplicável;

e) Assegurar a monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, de acordo com a legislação aplicável;

f) Acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioelétrico, nos termos da legislação aplicável;

g) Autorizar a emissão de licenças de estação e de certificados de amador, a atribuição de indicativos de chamada, bem como para conceder autorizações especiais no âmbito do serviço de amador, tudo nos termos do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março, com as alterações subsequentes;

h) Autorizar o registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei 47/2000, de 24 de março, com as alterações subsequentes;

i) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS), nos termos do Decreto-Lei 272/98, de 2 de setembro com as alterações subsequentes;

j) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioelétricas, nos termos previstos no Decreto-Lei 181/70, de 28 de abril, e no Decreto-Lei 597/73, de 7 de novembro, com as alterações subsequentes;

k) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto-Lei 192/2000, de 18 de agosto, e no Decreto-Lei 325/2007, de 28 de setembro, com as alterações subsequentes;

l) Autorizar a emissão e validação de relatórios de ensaio e de certificados de calibração;

m) Assegurar o sistema de gestão da qualidade dos laboratórios de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025, de 2005.

II - Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DGE até ao montante de 5000 (euro) (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa para a prossecução dos objetivos de regulação, de supervisão e de assessoria ao Governo, cuja decisão é do Conselho de Administração.

III - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão e chefias equiparadas, bem como nos coordenadores de núcleo, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de 1000 (euro) (mil euros) não incluindo o imposto sobre valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

IV - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de poderes.

20 de junho de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, Helder Ferreira Vasconcelos.

206210475

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 272/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de instalação e operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) pelos operadores de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-24 - Decreto-Lei 47/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (SRP-CB). Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-18 - Decreto-Lei 192/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/5/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 325/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/108/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à compatibilidade electromagnética dos equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 53/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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