Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 100/81 - Processo 100/81
Discussão pública
Engenheiro Victor Manuel Alves Mendes, presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima:
O Município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, nos termos do disposto no artigo 27.º do referido decreto-lei e ainda dos n.os 3 e 4 artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de abril e 310/2003, de 10 de dezembro, Lei 58/2005, de 29 de dezembro, Lei 56/2007, de 31 de agosto, Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, retificação n.º 104/2007, de 6 de novembro, Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que por deliberação de 5 de março de 2012, e após um período de oito dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis, respeitante ao pedido de alteração do lote n.º 35, titulado pelo alvará de loteamento n.º 100/81, concedido a João Gonçalves Pimenta e requerido por Carlos Alberto Barros Amorim, contribuinte fiscal n.º 186728727, proprietário do referido lote.
De acordo com a presente alteração o lote 35 passa a ter a seguinte descrição:
Lote 35 - Com a área de 715 m2, destinado à construção de uma moradia unifamiliar com a área de implantação de 241 m2 e de construção de 357 m2, de rés-do-chão e 1.º andar, e de um anexo com a área de implantação e de construção de 40 m2.
Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.
As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas, devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.
20 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, engenheiro.
306194868