Em reunião de 31 de maio de 2012, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com a Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, deliberou delegar, sem faculdade de subdelegação, na mestre Madalena Fernanda Martins Pereira de Fortunato, Diretora Executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de António Aurélio da Costa Ferreira, e no licenciado Manuel António Ramalho Ventura, Diretor Executivo de Centro de Educação e Desenvolvimento de D. Maria Pia, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão administrativa:
1.1 - Área de recursos humanos:
1.1.1 - Acordar na prestação de trabalho a tempo parcial;
1.1.2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos previstos nos artigos 158.º e seguintes, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, até ao limite legal, sem prejuízo de diferente orientação emanada pelo Conselho Diretivo.
1.1.3 - Justificar ou injustificar faltas ao serviço e conceder licenças de duração inferior a um ano;
1.1.4 - Visar a relação mensal de assiduidade dos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.1.5 - Autorizar o gozo, alteração e cumulação de férias, nos termos dos artigos 171.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, bem como aprovar o respetivo plano anual;
1.1.6 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos previstos no Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei 4/2009, de 29 de janeiro;
1.1.7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;
1.1.8 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
1.1.9 - Organizar o plano anual de formação do pessoal afeto ao Centro de Educação e Desenvolvimento;
1.2 - Área de orçamento e realização de despesas:
1.2.1 - Em matéria de despesa e contratação pública, nos termos e ao abrigo do disposto na parte final do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, a delegação e subdelegação de competências compreende:
1.2.1.1 - A autorização da despesa ou a decisão de contratar para locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 4.987,98 (quatro mil novecentos e oitenta e sete euros e noventa e oito cêntimos).
1.2.1.2 - A autorização das despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f), do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, tendo por referência o montante delegado no n.º anterior;
1.2.1.3 - A delegação de competências para autorização da despesa ou para a decisão de contratar é conferida nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo decreto-lei 18/2008, de 29 de janeiro.
1.2.2 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes atribuídos ao Centro de Educação e Desenvolvimento, de acordo com as normas vigentes;
1.2.3 - Autorizar o abatimento de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados, afetos ao Centro de Educação e Desenvolvimento, dando conhecimento ao Conselho Diretivo.
1.3 - Gestão de instalações e equipamentos:
1.3.1 - Gerir de forma eficiente a utilização, a manutenção e a conservação das instalações e dos equipamentos afetos ao respetivo Centro de Educação e Desenvolvimento;
1.3.2 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do trabalhador, nos termos da lei, e zelar pela observância das prescrições legais e regulamentares respeitantes à segurança, higiene e saúde no trabalho.
1.3.3 - Organizar, testar e desenvolver planos de segurança e de emergência.
1.4 - Gestão sócio educativa:
1.4.1 - Admitir educandos semi-internos e autorizar a mudança de regime e a transferência;
1.4.2 - Autorizar a concessão de subsídios até ao montante de (euro) 500,00, nos termos das respetivas normas regulamentares.
1.5 - Assinar toda a correspondência de mero expediente, necessária ao normal funcionamento dos serviços, com ressalva da que for dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e aos órgãos de soberania.
Declaram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos Diretores Executivos dos Centros de Educação e Desenvolvimento da CPL, I. P., António Aurélio da Costa Ferreira e D. Maria Pia, desde, respetivamente, 21 de maio e 1 de junho de 2012, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
4 de junho de 2012. - O Diretor de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral.
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