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Declaração de Retificação 818/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Declaração de retificação do aviso n.º 6894/2012, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 97, de 18 de maio de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 818/2012

Em virtude de o aviso 6894/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012, ter sido publicado com uma incorreção, nos seguintes pontos, retifica-se que onde se lê

«1 - Objecto do processo de selecção - Nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Secundária Luís de Freitas Branco, de Paço de Arcos, de 26 de Abril de 2012, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar proferido em 1 de julho de 2009, publicado em 30 de julho de 2009, no Diário da República 2.ª série, n.º 146, p. 30399, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste estabelecimento de ensino, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.» deve ler-se «1 - Objeto do processo de seleção - Nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor da Escola Secundária Luís de Freitas Branco, de Paço de Arcos, de 05/04/2012, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração Escolar proferido em 05/04/2012, publicado em 13/04/2012, no Diário da República 2.ª série, n.º 74, página 13 408, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Estabelecimento de Ensino, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.», onde se lê «3 - Legislação aplicável - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.» deve ler-se «3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 e dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.», e onde se lê «6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados por:

Um posto de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.» deve ler-se «6 - Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, concretizados por:

6.1 - Ref. A - 1 posto de trabalho, que se caraterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

b) Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares de modo a permitir o seu normal funcionamento;

e) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento;

f) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

g) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.»

21 de junho de 2012. - O Diretor, João Carlos Gomes Nunes.

206197898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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