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Despacho 8673/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de diretora de serviços de Contratação Pública, a licenciada Luísa Maria Antunes dos Santos Mendes

Texto do documento

Despacho 8673/2012

Com a publicação da Portaria 150/2012, de 16 de maio, que aprovou a estrutura orgânica nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, impõe-se, com urgência, proceder à nomeação dos respetivos dirigentes, por forma que seja garantido o normal funcionamento do serviço.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea g) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 150/2012, de 16 de maio, dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, no cargo de diretora de serviços de Contratação Pública, a licenciada Luísa Maria Antunes dos Santos Mendes, com efeitos a partir de 17 de maio de 2012.

A nomeada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

2012/06/20. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação e Ciência, Raul Capaz Coelho.

ANEXO

Síntese Curricular

Dados biográficos:

Nome: Luísa Maria Antunes dos Santos Mendes Data de Nascimento:18 de março de 1971 Lugar de origem: Técnico Superior da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Habilitações académicas e formação complementar:

Pós-Graduação em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Licenciatura em Direito, pela Universidade Autónoma de Lisboa;

Diversos cursos de formação profissional, em matérias com interesse relevante para as áreas de atuação em, que exerceu a sua atividade.

Experiência profissional:

2008/2012 - Exerceu o cargo de chefe de divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 2003/2008 -Exerceu funções de jurista na Divisão de Serviços Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 1998/2002 -Exerceu funções de jurista na Divisão de Serviços Jurídicos da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Outras atividades ou trabalhos:

É auditora interna em qualidade, ambiente, saúde e segurança no trabalho, e de responsabilidade social e participou, na qualidade dirigente intermédio na implementação, desde 27 de outubro de 2006, na Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de um Sistema Certificado de Gestão da Qualidade, Ambiente, Higiene e Segurança segundo o referencial das normas NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001, OHSAS 18001/NP 4397 e SA:8000, bem como nos processos que conduziram ao reconhecimento, em 2007, do 1.º nível de Excelência - Committed to Excellence e, desde o início de 2010, do 2.º nível de Excelência - Recognised for Excellence (4 estrelas), ambos atribuídos pela European Foundation for Quality Management (EFQM); Participou nos processos Autodiagnóstico/Common Assessment Framework - CAF, realizados na mesma Secretaria-Geral; Participou na qualidade de membro do júri, em diversos procedimentos concursais de recrutamento e seleção de pessoal.

206199711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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