1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Subdiretora-Geral, Dr.ª Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, as minhas competências de:
1.1 - Coordenação e despacho dos processos referentes às seguintes matérias da competência:
a) Do Departamento para a Cooperação e Assuntos Financeiros;
b) Da Divisão Administrativa e Financeira, com exceção dos assuntos relativos à gestão dos recursos humanos.
1.2 - Autorização do gozo e acumulação de férias dos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.3 - Justificação ou injustificação das faltas dadas pelos dirigentes e trabalhadores dos serviços que coordena;
1.4 - Autorização da inscrição e participação dos trabalhadores e agentes dos serviços que coordena em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.5 - Autorização da prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais, por parte dos trabalhadores dos serviços que coordena;
1.6 - Autorização da recuperação do vencimento de exercício perdido por trabalhadores impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
1.7 - Autorização da reversão do vencimento de exercício a favor dos trabalhadores que substituam o ausente;
1.8 - Autorização dos processamentos referentes aos abonos devidos por deslocações de serviço e despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.9 - Autorização das despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 25 000 nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
1.10 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto de 2008;
1.11 - Assinar a correspondência relativa aos assuntos ora delegados.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 1749/2012, de 17 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27 de 7 de fevereiro de 2012, subdelego na referida Subdiretora-Geral, as seguintes competências:
2.1 - Autorizar o processamento das verbas destinadas ao financiamento das áreas metropolitanas e associações de municípios;
2.2 - Autorizar os processamentos relativos às transferências para cada autarquia local relativas à respetiva participação nos impostos do Estado e as retenções de verbas para outras entidades permitidas por lei;
2.3 - Autorizar o processamento da antecipação dos duodécimos do Fundo Social Municipal e do Fundo de Equilíbrio Financeiro, após aprovação pelo membro do Governo responsável pelas finanças;
2.4 - Autorizar o processamento das transferências para os municípios de verbas destinadas a compensá-los dos encargos com o transporte dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico.
2.5 - Autorizar o processamento das verbas relativas à bonificação de juros ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 255/97, de 27 de setembro conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/97, de 13 de maio.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à data da sua publicação.
20 de junho de 2012. - A Diretora-Geral, Maria Eugénia Santos.
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