A CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Politécnico de Saúde do Norte - Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa e Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, torna público que, nos termos do n.º 1 do Artigo 18.º da portaria 268/2002 de 13 de março, encontra-se aberto o concurso para admissão de candidatos aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, a iniciar no ano letivo 2012-2013, nomeadamente:
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave:
a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, homologado pela Portaria 1332/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria 1376/2009 de 29 de outubro;
b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, homologado pela Portaria 1467/2004 de 17 de dezembro, alterado pela Portaria 839/2009 de 31 de julho;
c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria 404/2007 de 10 de abril; alterado conforme Aviso 13666/2010 de 08 de julho.
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa:
a) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, homologado pela Portaria 1331/2004 de 19 de outubro, alterado pela Portaria 1378/2009 de 29 de outubro;
b) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, homologado pela Portaria 1368/2004 de 27 de outubro, alterado pela Portaria 836/2009 de 31 de julho;
c) Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, homologado pela Portaria 1062/2005 de 17 de outubro e alterado conforme Aviso 14121/2010 de 15 de julho.
1 - As condições de candidatura são cumulativamente:
a) Ser titular do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal;
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.
2 - As vagas são em número de 25 (vinte e cinco), para cada Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.
3 - A candidatura é formalizada através de boletim de candidatura a fornecer pelo Gabinete de Ingresso da CESPU, CRL - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, tendo em anexo os documentos comprovativos das informações nele mencionadas.
4 - O boletim de candidatura é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Fotocópia do documento de identificação;
4.2 - Requerimento a solicitar candidatura ao curso (impresso a fornecer pela Escola);
4.3 - Cédula profissional ou certificado de Inscrição na Ordem dos Enfermeiros válidos;
4.4 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal indicando a respetiva classificação final.
4.5 - Currículo profissional e académico do requerente (impresso a fornecer pela Escola);
4.6 - Certidão comprovativa da categoria profissional que possui e do tempo de serviço contado em anos, meses e dias (até 10 de setembro de 2012), passada pela instituição com assinatura autenticada com selo branco.
5 - O júri poderá solicitar outros documentos que venha a considerar necessários ao processo de seriação.
6 - A não apresentação dos documentos exigidos conduz à rejeição liminar da candidatura.
7 - Os documentos de candidatura devem ser entregues no Gabinete de Ingresso ou enviados por correio, com aviso de receção, dentro dos prazos fixados, para as seguintes moradas:
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, Gabinete de Ingresso, Rua José António Vidal, n.º 81, 4760 Vila Nova de Famalicão. Telef.: 252 303 600/252 303 630.
Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, Gabinete de Ingresso, Rua Central de Gandra, 1317, 4585-116 Gandra PRD. Telef.: 224 157 171
Para mais informações: 800 20 20 02/ ingresso@cespu.pt.
8 - As regras de seriação a utilizar para a seleção dos candidatos estão fixadas em documento anexo a este edital.
9 - Os prazos em que decorre a candidatura, seriação, reclamação e matrícula são os que constam no quadro seguinte:
Prazos e termos
(ver documento original)
10 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem terão início em de outubro 2012.
11 - Apenas se garante a abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem se o número de matrículas for igual ou superior a quinze, para cada curso.
12 - Os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem funcionarão quatro dias por semana, nos seguintes horários:
ESSVS: Três dias/semana - 16h às 22h
Sábado - 9 às 13h - 14h - 18h
ESSVA: Um dia - 9 às 13h - 14h - 18h;
Três dias - dias/semana - 16h às 22h
(Uma destas tardes pode ser substituída pelo sábado de manhã)
Poderá existir necessidade de ocupação de mais um dia por mês
13 - Os detentores do Certificado de Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Reabilitação ou Enfermagem Comunitária emitido pelo IPSN, podem aceder aos Cursos de Mestrado em Enfermagem de Reabilitação e em Enfermagem Comunitária, obtendo equivalência a 77/120 ECTS e a 53/90 ECTS, respetivamente. Os restantes candidatos devem submeter pedido de equivalência ou creditação conforme regulamento aplicável em vigor.
20 de junho de 2012. - O Presidente da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., Prof. Doutor António Manuel de Almeida Dias.
ANEXO I
Critérios gerais a considerar na seleção e seriação dos candidatos
1 - Formação académica e profissional (pontuação máxima 10 pontos)
1.1 - Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima 4 pontos):
(menor que) 12 valores - 1 ponto;
13 valores - 2 pontos;
14 valores - 3 pontos;
(maior que) 15 valores - 4 pontos.
Nota. - Aos candidatos com o Curso de Licenciatura em Enfermagem, obtido através de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas, que não apresentam nota de equivalência será atribuída a pontuação 1 (um) ponto.
1.2 - Formação Profissional (pontuação máxima 6 pontos):
Cursos de Formação Pós-Básica (ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior) - 3 pontos por cada curso.
2 - Atividades de educação permanente, realizados nos últimos 2 anos, devidamente certificados (pontuação máxima 10 pontos):
2.1 - Atividades de Educação Permanente (pontuação máxima 5 pontos):
Ações ou cursos de educação permanente - 0,2 pontos por cada 6 horas.
Nota. - O candidato deverá proceder à seleção de ações de formação com duração superior a seis horas
2.2 - Publicações (pontuação máxima 2 pontos):
Publicações - 0,5 pontos por cada publicação.
2.3 - Apresentação de Posters e ou Comunicações Livres (pontuação máxima 3 ponto):
Apresentação de Posters e ou Comunicações Livres - 0,5 pontos por cada.
Nota. - Consideram-se apenas as atividades de educação permanente frequentadas após a conclusão do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal. Para as formações com indicação temporal em dias, considera-se um dia correspondente a seis horas.
3 - Tempo de serviço como enfermeiro (pontuação máxima 10 pontos):
Nota. - O tempo de serviço como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:
Número de anos de exercício profissional;
Período a que se reporta a contagem do número de anos.
O tempo máximo a ser contabilizado é de 20 anos de tempo de serviço completo em tempo integral até à data da candidatura.
Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções
São atribuídos 0,5 pontos por ano.
Critérios gerais de desempate:
1 - Possuir diploma do curso de Licenciatura pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde-Norte ou Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
2 - Profissionais que colaborem ou tenham colaborado com o Instituto Politécnico de Saúde do Norte;
3 - Maior tempo de serviço na categoria (anos/meses/dias).
206195004