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Aviso 8728-A/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 8728-A/2012

Procedimento concursal para provimento de cargos de direção intermédia de 2.º grau

Dr. Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho, faz público que:

Por seu despacho 26/2012, de 27 de fevereiro de 2012, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-/2011, de 22 de dezembro e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi decidido abrir procedimentos concursais para provimento dos seguintes cargos de direção intermédia de 2.º grau:

Concurso A - Chefe da Divisão de Gestão Financeira;

Concurso B - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Concurso C - Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico;

Concurso D - Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Concurso E - Chefe da Divisão de Serviços Básicos e Ambiente;

Concurso F - Chefe da Divisão de Mobilidade e Administração Direta;

1 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Espinho até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público.

2 - Requisitos Formais de Provimento: Podem candidatar -se os trabalhadores que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, devendo possuir preferencialmente, a licenciatura em:

Concurso A - Gestão de Empresas e mestrado em Administração Pública;

Concurso B - Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho;

Concurso C - Arquitetura,

Concurso D - Engenharia Civil;

Concurso E - Engenharia do Ambiente;

Concurso F - Engenharia Civil (Ramo Vias);

3 - Perfil: Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de atuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos trabalhadores.

4 - Conteúdo funcional: Artigo 4.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Espinho, publicado no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 30 de dezembro de 2011 (Despacho 17667-O/2011) disponível em www.cm-espinho.pt.

5 - Métodos de Seleção:

5.1 - Avaliação curricular: Visa avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, com base na análise do respetivo currículo, ponderando os fatores das habilitações literárias, a formação profissional, a experiência profissional, e as condições preferenciais específicas sempre que exigidas;

5.2 - Definição de Objetivos: Apresentação de objetivos, com o máximo de duas páginas, considerados adequados à unidade orgânica a que se candidata, tendo presente a estrutura e orgânica da Câmara Municipal de Espinho, em vigor desde 1 de janeiro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 250, de 30/12/2011, através do Despacho 17667-O/2011;

5.3 - Entrevista pública: Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo dirigente, pela comparação do perfil pretendido e da discussão da respetiva atividade curricular e versará sobre conhecimentos das funções do cargo a ocupar e as atividades do município de Espinho;

6 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e conjunto de objetivos que considerem adequados à unidade orgânica. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem onde conste o vínculo à Função Pública, tempo de serviço na carreira e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os trabalhadores do mapa de pessoal desta Autarquia.

7 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Espinho pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

8 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Joaquim José Pinto Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Espinho

Dra. Maria de Fátima Pinto da Costa, Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

Concurso A - Chefe da Divisão de Gestão Financeira

Dr. António Fernando da Silva Rodrigues Machado, Professor do Instituto Superior de Línguas e Administração - Gaia

Concurso B - Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Prof. Doutor Gravato Morais, da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada do Porto

Concurso C - Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico

Doutora Isabel Maria Fernandes Ribeiro Breda Lacerda Vázquez, Professora Associada da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Concurso D - Chefe da Divisão de Obras Municipais

Doutora Ana Sofia Moreira dos Santos Guimarães Teixeira, Professora Auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Concurso E - Chefe da Divisão de Serviços Básicos e Ambiente

Doutor Francisco de Almeida Taveira Pinto, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

Concurso F - Chefe da Divisão de Mobilidade e Administração Direta

Doutor António José Fidalgo do Couto, Professor Auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto

8.1 - Em caso de impedimento de qualquer membro do júri, o mesmo será substituído de acordo como artigo 9.º de Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho.

9 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público conforme preconiza o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e Lei 64-A/2011, de 22 de dezembro.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

306202318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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