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Aviso 8709/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - cinco postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8709/2012

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que por despacho Senhor Presidente da Câmara de 4 de junho de 2012, precedido da deliberação favorável do órgão executivo de 4 de abril de 2012, e do órgão deliberativo de 27 de abril de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do "Diário da República", procedimento concursal comum, para o preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional previstos no mapa de pessoal de 2012, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 07 de dezembro 2011 e em sessão da Assembleia Municipal de 16 de dezembro de 2011, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, constituída por contrato de Trabalho em Funções Públicas, considerando o relevante interesse público no recrutamento.

O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excecional e temporário da atividade dos serviços ao abrigo do disposto na alínea h), n.º.1, do artº. 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

Para efeitos do estipulado no n.º.1 do artigo 4.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que continua temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação disponível no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego (DGAEP).

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º.64-A/2008, de 31 de dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2008, de 27 de fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º.14/2008, de 31 de julho, Lei n.º.59/2008, de 11 de setembro, e a Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Caraterização dos postos de trabalho - os titulares destes postos de trabalho irão desempenhar as funções previstas para assistente operacional, constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, 27 de fevereiro, grau 1, designadamente: funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadrado em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º.3 do artigo 43.º da Lei n.º.12 -A/2008 de 27 de fevereiro.

3 - Duração do Contrato - o contrato é celebrado pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite de três anos.

4 - O local de trabalho é na área do Município de Mortágua.

5 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado - Será a 1.ª posição remuneratória da carreira geral da assistente operacional.

6 - Validade do procedimento concursal:

6.1 - Cessa com o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos do disposto no artº. 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Poderão candidatar-se ao procedimento os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8 - Nível habilitacional exigido e área de formação: Escolaridade obrigatória.

8.1 - Nos procedimentos em referência não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea c) do n.º.1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.2 - O presente recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em situação de mobilidade especial, conforme o disposto n.º.4 do artigo 6.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.3 - Na impossibilidade de ocupação dos postos trabalho referidos por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à atividade municipal, conforme deliberação tomada em reunião do órgão executivo de 4 de abril de 2012, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo obrigatório, disponível na Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo e na página eletrónica desta autarquia em www.cm-mortagua.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, acompanhado dos elementos constantes nos artigos 27.º e 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril podendo ser entregue pessoalmente, das 09h00 às 16h30, enviado pelo correio, sob registo e com aviso de receção para Câmara Municipal de Mortágua, Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450 - 153 Mortágua, até ao termo do prazo fixado para a sua entrega devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Bilhete de Identidade ou de Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço eletrónico caso exista).

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do documento comprovativo das Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae detalhado, atualizado e assinado, fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como da avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, quando se aplique.

9.4 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: - Considerado o principio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam, e considerado caráter urgente do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho dada a necessidade de resposta dos serviços no âmbito das atribuições que lhes estão cometidas, nos termos do disposto no n.º.4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado como n.º.3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril será aplicado como único método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular (AC) que será complementada com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.1 -A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %,

10.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa obter de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. Será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

10.3 - A classificação final, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção: CF = AC x 60 % + EPS x 40 %.

10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo também excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

10.5 - Em situações de igualdade de valorização, aplica-se o disposto no artigo. 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º.83 - A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

12.3 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mortágua e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 29.º e 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do "Diário da República", afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

15 - O Júri terá a seguinte constituição:

Referência A e B - Presidente: Engº. José Júlio Henriques Norte, Vereador.

Vogais efetivos: Engº. Albano Tomás da Fonseca Duarte, Chefe de Divisão de Conservação do Território e Serviços Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Júlio Dias Tomé Gomes, Encarregado Operacional

Vogais suplentes: Engº. Luis Filipe Martins Rodrigues, Técnico Superior e Renato Alexandre Rodrigues Fernandes, Assistente Técnico.

16 - Período experimental: conforme artigo 76.º da Lei 59/2008, 11 de setembro.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência de igualdade classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º.1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - Nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 19.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro, a presente o aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mortágua e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

5 de junho 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Afonso Sequeira Abrantes.

306171863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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