Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005 de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 21 de dezembro, conjugado com o artigo 35.º e 37.º, do Decreto-Lei 6/96 de 31 de janeiro, delego na Lic. Maria Luísa Araújo Proença, a exercer funções no cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de substituição, como Diretor de Serviços de Apoio Administrativo, as competências para praticar os seguintes atos:
1 - Praticar todos os atos necessários ao funcionamento corrente do serviço na unidade orgânica de que é dirigente, tendo em conta as competências dessa mesma unidade previstas no artigo 8.º, do Decreto-Lei 333/99, de 20 de agosto (Orgânica dos serviços da Procuradoria-Geral da República), mantendo informado o Secretário da Procuradoria-Geral da República;
2 - Na área da gestão de recursos humanos:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;
b) Adotar os horários de trabalho mais adequado ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
c) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei, e o processamento dos vencimentos e demais abonos e dos descontos que sobre os mesmos incidam;
d) Afetar o pessoal na área das respetivas unidades orgânicas;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em articulação com o plano de formação.
3 - Na área de gestão orçamental e realização de despesas:
a) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento;
b) Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços e de capital até ao limite de 5 000 euros;
c) Autorizar e emitir os meios de pagamento relativos ao Sistema de Informação Contabilística, bem como movimentar as contas abertas no mesmo âmbito, designadamente a assinatura de cheques;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
e) Autorizar processamento e o pagamento de despesas no âmbito da gestão corrente.
4 - Na área de gestão de instalações e equipamentos:
a) Providenciar pela utilização racional das instalações afetas ao serviço bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
b) Velar de forma eficaz pela utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço.
Ratifico os atos compreendidos na presente delegação de poderes que tenham sido praticados pelo delegado, desde o dia 01 de junho de 2012.
6 de junho de 2012. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.
206193311