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Aviso 8567/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Designação para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de educação, da técnica superior Dr.ª Margarita Ribeiro Nicolau

Texto do documento

Aviso 8567/2012

Através do aviso 1037/2012, publicado no Diário da República, n.º 16, de 23 de janeiro de 2012, na Bolsa de Emprego Público com o Código OE201201/0259, a 24 de janeiro de 2012, no Jornal "O Público", edição de 25 de janeiro de 2012 e ainda na página eletrónica da Autarquia, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Educação.

Assim nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de junho, faz-se público que foi designada para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão de educação, a licenciada Margarita Ribeiro Nicolau, técnica superior do mapa de pessoal desta Câmara, cujo conteúdo se transcreve:

"Na sequência do procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Educação, o júri considerou que a candidata Margarita Ribeiro Nicolau reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, na sequência da aplicação dos métodos de seleção.

Nestes termos, e concordando com a proposta de designação, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de junho, a designação da licenciada Margarita Ribeiro Nicolau, técnica superior do mapa de pessoal do Município de Ovar, para exercer o cargo de chefe de divisão de educação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a partir de 20 de junho de 2012."

Nota curricular da candidata designada

Nome: Margarita Ribeiro Nicolau

Data de nascimento: 11.02.1972

Formação Académica: Licenciatura em Ciências da Educação

Experiência Profissional:

Em 01 de abril de 2002, iniciou contrato administrativo de provimento como estagiária na carreira de técnico superior de educação;

Em 18 de julho de 2003, com efeitos a 01 de abril de 2002, tomou posse da categoria de técnico superior de 2.ª classe;

Em 05 de agosto de 2005, tomou posse da categoria de técnico superior de educação de 1.ª classe;

De 01 de janeiro de 2009 a 31 de março de 2009, exerceu funções como chefe de divisão de educação;

De 01 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2010, exerceu funções como chefe de divisão de educação;

De 01 de janeiro de 2011 a 24 de janeiro de 2012, exerceu funções como chefe de divisão de educação.

Formação Profissional Relevante:

Das cartas educativas ao projeto educativo local. Novas perspetivas sobre a municipalização da educação; Gestão de Conflitos; Reforma da Administração Local; A gestão do desempenho no SIADAP; AEC's: resposta social ou função educativa! Questões e Perspetivas; Técnicas de Comunicação em Público; Liderar equipas para resultados; O poder local democrático; Condução de Entrevistas de Avaliação de Competências; O novo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho; 2.ª Conferência sobre Educação - Transferência de Competências para as Autarquias no âmbito da Educação; II Congresso Nacional de Rede Portuguesa das Cidades Educadoras; Curso de formação sobre transporte e vigilância de crianças em automóvel; Cartas Educativas; Educação, Formação, Autarquias e Desenvolvimento Local; Planeamento da emergência para estabelecimento de ensino; Avaliação de Escolas: consensos e divergências.

13 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Prof. Dr. Manuel Alves de Oliveira.

306180165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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