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Despacho 8448/2012, de 25 de Junho

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Sumário

Designa para o exercício em regime de substituição do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento Jurídico e de Auditoria do IPDJ, I. P., o licenciado João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves Rosa

Texto do documento

Despacho 8448/2012

1 - Por deliberação do Conselho Diretivo de 12 de abril de 2012 e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e nos termos dos artigos 1.º, n.º 1, alínea c) e 2.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, IP), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, é designado para o exercício em regime de substituição do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento Jurídico e de Auditoria do IPDJ, IP, o licenciado João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves Rosa, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 5 de março de 2012.

31 de maio de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P, João Manuel Cravina Bibe.

Nota curricular

Nome: João Manuel Marmeleiro Nunes Gonçalves da Rosa

Naturalidade: Lisboa

Data de Nascimento: 23/01/1966

I - Formação complementar:

Estágio completo de Introdução à Gestão de Recursos Humanos pelo Centre de Formation au Management du Ministerie de la Defense

Curso Técnico de Organização de Empresas pela CIF/Quimigal

Curso de Formação de Formadores pelo EPE

Curso de Direito das Contra -Ordenações pelo INA

Curso de Contencioso Administrativo pelo INA.

II - Formação Académica:

Licenciatura em Direito

III - Atividades profissionais:

Em 1993 - Consultor Jurídico no Serviço de Justiça e Disciplina do Quartel -General da Zona Militar dos Açores

De 1994 a 2001 - Consultor Jurídico no Gabinete de Apoio da Direção de Recrutamento/Comando de Pessoal do Exército Português

De 2001 a 2002 - Assessor Jurídico na Direção de Pessoal e Recrutamento Militar/Divisão Técnico -Jurídica/Ministério da Defesa Nacional

Em Maio de 2002 - Ingresso no quadro de pessoal Civil do Exército; Em Agosto de 2002 - Ingresso no quadro de pessoal da Direção-Geral de Infra-Estruturas/Ministério da Defesa Nacional

Em Janeiro de 2003 - Ingresso no quadro de pessoal da Direção - Geral de Pessoal e Recrutamento Militar/Ministério da Defesa Nacional

Em 2005 - Chefe de Divisão dos Recursos Humanos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento. Em acumulação de funções, nomeado em Setembro de 2007, Chefe da Equipa de Projeto de Recuperação de Dados dos Ex -Agentes de Cooperação.

IV - Atividades complementares desenvolvidas:

Exerceu Advocacia.

Formador nas seguintes áreas:

Código do Procedimento Administrativo e Novo Regime de Vínculos,

Carreiras e Remunerações. Integração em Grupos de Trabalho para aplicação da nova Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento.

Integração em Grupos de Trabalho para revisão do quadro de pessoal Civil da Força Aérea. Integração em Grupos de Trabalho para alteração das carreiras médicas no quadro de pessoal Civil da Marinha.

206188655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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