Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8445/2012, de 25 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designa para o exercício em regime de substituição do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Desporto do IPDJ, I. P., o licenciado Jorge César Vilela de Carvalho

Texto do documento

Despacho 8445/2012

1 - Por deliberação do Conselho Diretivo de 12 de abril de 2012 e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d), e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e nos termos dos artigos 1.º, n.º 1, alínea d), e 2.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, IP), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, é designado para o exercício em regime de substituição do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor do Departamento de Desporto do IPDJ, IP, o licenciado Jorge César Vilela de Carvalho, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

2 - Autoriza-se, ainda, o nomeado a exercer, em acumulação, as atividades de docência e de investigação em estabelecimentos de ensino superior público, nos termos do disposto no artigo 27.º, n.º 2, alínea f), da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e no artigo 16.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

3 - O nomeado é autorizado a optar pelo vencimento base da sua categoria de origem, nos termos do artigo 31.º, n.º 3 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 5 de abril de 2012.

31 de maio de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., João Manuel Cravina Bibe.

Nota curricular

Nome: Jorge César Vilela de Carvalho.

Data de nascimento: 24 de Abril de 1954.

I - Habilitações académicas:

Licenciatura em Educação, pela Universidade Técnica de Lisboa (1982)

II - Experiência profissional:

Membro do Gabinete Coordenador do Plano Nacional para a Ética no Desporto (PNED), da Secretaria de Estado do Desporto e da Juventude (SEDJ)/Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ, I. P.), desde 2012;

Docente na Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Setúbal, desde 2009;

Docente na Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, desde 2001;

Diretor Executivo da Federação Portuguesa de Desporto para as Pessoas com Deficiência, entre 2006 a 2009;

Diretor Técnico Nacional da Federação Portuguesa de Desporto para as Pessoas com Deficiência, entre 1993 a 2009;

Chefe de Missão Portuguesa aos Jogos Paralímpicos de Pequim 2008, Atenas 2004, Sydney 2000, Atlanta '96 e Barcelona '92 e exerceu responsabilidades técnicas, nos Jogos de New York'84 e Seoul'88, entre 1984 a 2008;

Docente no Instituto Piaget de Almada, entre 1997 a 2001;

Secretário-Geral do European Paralympic Committee (EPC), entre 1997 a 2001;

Docente no Instituto Politécnico de Macau, entre 1997 a 1999;

Docente na Universidade do Porto em 1996;

Representante da Federação Portuguesa de Desporto para pessoas com Deficiência (FPDD) no European Committee on Sports for People with a Disabilities (ECSPD), um Órgão Consultivo da Comissão Europeia, entre 1993 a 1998.

III - Atividades complementares desenvolvidas:

Atividade de docência proferindo lições no domínio da atividade física adaptada, do desporto para as pessoas com deficiência e do paralímpismo, em diversas Universidades e Institutos Politécnicos (Algarve, Évora, Beja, Setúbal, Castelo Branco, Lisboa, Leiria, Coimbra, Viseu, Porto, Macedo de Cavaleiros, ...)

Formador de Recursos Humanos no domínio da Educação Especial e Reabilitação, do Desporto para as pessoas com deficiência em Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Macau, S. Tomé e Príncipe e Guiné-Bissau

Especialista internacional nomeado do Projeto-piloto de Reabilitação através do Desporto (RTS - Rehabilitation Through Sport), para países em conflito (ou pós), destinado às vítimas de guerra e das minas, nomeadamente em Angola, sob a égide do Comité Olímpico Internacional e do Comité Paralímpico Internacional (IPC - International Paralympic Committee)

Esteve na génese do desporto para a paralisia cerebral em Portugal, através da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, bem como da Federação Portuguesa de Desporto para Pessoas com Deficiência e, ainda, do Comité Paralímpico de Portugal, entre 2000 e 2008

Coautor e responsável pelo primeiro programa de marketing desportivo para atletas com deficiência e paralímpicos, denominado Projeto Super Atleta

Trabalhos publicados, no país e no estrangeiro

IV - Prémios e distinções:

"Mérito Maior do Esporte em Cadeira de Rodas", Brasil 1989, da Associação Nacional de Desportos para Excecionais (ANDE);

"Dirigente Desportivo do Ano", Portugal 2001, Confederação do Desporto de Portugal;

"Homenagem pelos resultados desportivos obtidos no âmbito das Missões Paralímpicas", Portugal 2006, Faculdade de Motricidade Humana.

"Personalidade do Ano", Portugal 2009, Confederação do Desporto de Portugal.

206188541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda