Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8435/2012, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de período para apresentação de interesses na obtenção de licenças de distribuição de gás natural a vários pólos de consumo

Texto do documento

Aviso 8435/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e para os efeitos previstos no artigo 5.º, ambos do Anexo I, da Portaria 1213/2010, de 2 de dezembro, a SONORGÁS - Sociedade de Gás do Norte, SA apresentou declarações de interesse para obtenção de licenças de distribuição de gás natural aos polos de consumo adiante melhor individualizados, descritos e referenciados na tabela anexa:

A cada polo de consumo corresponde uma referência de identificação, numerada de 1 a 26 conforme consta da Tabela anexa e a cada referência corresponderá uma licença de distribuição ao polo de consumo, sendo os procedimentos autónomos e independentes entre si.

A licença de distribuição local é sujeita a um prazo não inferior a 15 anos e máximo de 20 anos, a fixar na própria licença.

Assim, convidam-se eventuais interessados a declarar o seu interesse na obtenção de uma ou mais licenças de distribuição local relativas a um ou mais polos de consumo referenciados na Tabela anexa.

A declaração de interesse deve ser apresentada, por escrito, na Direção-Geral de Energia e Geologia (sita na Av. 5 de Outubro, n.º 87, 1069-039, em Lisboa) impreterivelmente até às 17 horas do último dia útil do mês de janeiro de 2013 e observar o disposto no artigo 7.º do Anexo I da Portaria 1213/2010.

Havendo mais do que um declarante interessado para o mesmo polo de consumo, será promovido concurso por prévia qualificação, limitado aos declarantes, nos termos do disposto nos artigos 8.º e seguintes, do Anexo I, da Portaria 1213/2010, sendo os critérios de seleção e avaliação a aplicar os estabelecidos no Anexo II da mesma portaria.

Principal legislação aplicável aos procedimentos: Decreto-Lei 30/2006, de 15 de fevereiro (na versão dada pelo Decreto-Lei 77/2011, de 20 de junho); Decreto-Lei 140/2006, de 26 de julho (na versão dada pelo Decreto-Lei 65/2008, 9 de abril) e Portaria 1213/2010, de 2 de dezembro.

7 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Escada da Costa.

Tabela anexa

Âmbito geográfico do polo de consumo

(ver documento original)

Nota. - A CAOP pode ser consultada no endereço: http://www.igeo.pt/produtos/cadastro/caop/caop_vigor.htm

306169611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1338187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 30/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), bem como ao exercício das actividades de recepção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, e à organização dos mercados de gás natural, transpondo, parcialmente, para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/55/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que rev (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 140/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, estabelecendo os regimes jurídicos aplicáveis ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural, cujas bases são publicadas em anexo. Regula também a organização dos mercados de gás natural e procede ao c (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-04-09 - Decreto-Lei 65/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Novembro, no sentido de tornar aplicável às entidades titulares das licenças de serviço público de distribuição local de gás natural exercidas em regime de exclusivo público os direitos previstos para as concessionárias das redes de transporte e de armazenamento de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-02 - Portaria 1213/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Aprova os requisitos para a atribuição e transmissão de licenças de distribuição local de gás natural e o regime de exploração da respectiva rede de distribuição, que constam do anexo i desta portaria e dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-20 - Decreto-Lei 77/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural, transpõe a Directiva n.º 2009/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que revoga a Directiva n.º 2003/55/CE (EUR-Lex) e altera e republica (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda