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Despacho 8287/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Designa para o exercício em regime de substituição do cargo de direção intermédia de 2.º grau de chefe da Divisão de Infraestruturas Desportivas do IPDJ, I. P., a licenciada Maria Alexandra Caldas Frazão Lopes

Texto do documento

Despacho 8287/2012

1 - Por deliberação do Conselho Diretivo de 10 de maio de 2012 e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, 7.º, n.º 1, alínea d) e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o disposto no artigo 6.º, n.º 1 do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, e nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea f) e 2.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, IP), aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, é designada para o exercício em regime de substituição do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Infraestruturas Desportivas do IPDJ, IP, a licenciada Maria Alexandra Caldas Frazão Lopes, cujo currículo académico e profissional que se anexa ao presente despacho, demonstra preencher os requisitos legais de provimento do cargo e possuir a competência técnica, a aptidão e o perfil adequados ao exercício das inerentes funções.

2 - O presente despacho produz efeitos reportados a 02 de maio de 2012.

31 de maio de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., João Manuel Cravina Bibe.

Nota curricular

Nome: Maria Alexandra Caldas Frazão Lopes.

Data e local de nascimento: 1 de Janeiro de 1969, Lisboa

I - Habilitações académicas:

Mestrado em Construção, pelo IST-UTL;

Licenciatura em Engenharia Civil, pelo IST-UTL.

II - Formação complementar:

Reforço dos conhecimentos com participação em ações de formação, sendo de destacar as que se referem às áreas das Fiscalização de Empreendimentos, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e Auditoria Interna.

III - Experiência profissional:

Técnica superior a prestar apoio técnico na área das infraestruturas desportivas no Instituto do Desporto de Portugal, IP. e Centro Desportivo Nacional do Jamor, desde 2007;

Técnica superior a prestar apoio técnico no âmbito das infraestruturas desportivas no Instituto Nacional do Desporto, entre 2003 e 2007;

Técnica Superior em regime de requisição a prestar apoio técnico na Direção Regional da Educação Física e Desporto da Região Autónoma dos Açores, entre 2002 e 2003;

Chefe de Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, na Câmara Municipal da Horta, entre 2000 e 2002;

Adjunta do Presidente da Câmara Municipal da Horta a prestar apoio técnico, entre 1999 e 2000;

Técnica Superior a prestar apoio técnico no Instituto Superior Técnico, entre 1998 e 1999;

Técnica Superior em regime de contrato com a ADIST a prestar apoio técnico, entre 1994 e 1998.

IV - Atividades complementares desenvolvidas:

Membro da estrutura humana de natureza técnica responsável pela remodelação e novos equipamentos no Centro Desportivo Nacional do Jamor (desde 2009);

Coordenação da Equipa de manutenção geral no Centro Desportivo Nacional do Jamor (2007 - 2009);

Membro da estrutura humana de natureza técnica responsável pelas vistorias a instalações desportivas (desde 2003-2007);

Membro do grupo de trabalho responsável organização de eventos regionais e internacionais desportivos (200-2003).

206176529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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