Plano de pormenor do Poço do Bispo II
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, a Câmara Municipal do Seixal deliberou em 17/05/2012, através da deliberação 102/2012, mandar elaborar o Plano de Pormenor do Poço do Bispo II, freguesia de Fernão Ferro, com os Termos de Referência, definidos ao abrigo dos artigos 31.º e 32.º da Lei 91/95 de 2 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 10/2008 de 2 de fevereiro, e qualificar a área como não sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do n.º 2 do artigo n.º 3 do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, com as alterações do Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio e do n.º 6 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de setembro, pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto, com os seguintes prazos:
1.ª Fase - Elaboração da Proposta de Plano - 90 dias úteis após a deliberação municipal de Elaboração do Plano.
2.ª Fase - Retificações da Proposta de Plano - 60 dias úteis após a receção da ata da conferência de serviços, integrando a necessidade de eventuais alterações à proposta de Plano propostas pelas entidades consultadas.
3.ª Fase - Elaboração da versão final, aprovação do PPR e publicação no Diário da República - 30 dias úteis após a conclusão da discussão pública.
Aos prazos definidos acrescem os prazos inerentes à tramitação e procedimentos do Plano de Pormenor, em conformidade com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de setembro, pelo Dec. Lei 46/2009 de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009 de 7 de agosto.
Os interessados deverão apresentar as suas sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração deste plano, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
1 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
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