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Despacho 8277/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 3.º ciclo de estudos em Media Digitais, das Faculdade de Engenharia, Belas Artes, Ciências, Economia e Letras da Universidade do Porto e Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8277/2012

Por despacho reitoral de 2012/05/29, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Media Digitais, pela Universidade do Porto, através das Faculdade de Engenharia, Belas Artes, Ciências, Economia e Letras da Universidade do Porto e Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, criado em 4 de maio de 2009.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 1 de junho de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto e Universidade Nova de Lisboa.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Engenharia, Faculdade de Belas Artes, Faculdade de Ciências, Faculdade de Economia e Faculdade de Letras da Universidade do Porto e Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

3 - Ciclo de Estudos: Media Digitais.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências e Tecnologias da Comunicação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos (8 semestres).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Criação de Audiovisual e de Conteúdos Interativos;

Tecnologias;

Jornalismo;

Indústria, Públicos e Mercados.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Especialidade de Criação de Audiovisual e Conteúdos Interativos

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Especialidade de Tecnologias

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Especialidade de Jornalismo

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Especialidade de Indústria, Públicos e Mercados

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de doutoramento, não conferente de grau, a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de doutoramento em Media Digitais, não conferente de grau.

b) Uma tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 150 do total dos 240 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Media Digitais, numa das seguintes especialidades: "Criação de audiovisual e conteúdos Interativos", "Tecnologias", "Jornalismo", ou "Indústria, Públicos e Mercados" e a realização da unidade curricular "Plano de tese" com 30 créditos ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa, Universidade do Porto - FCT/UNL, FCSH/UNL, FEUP, FBAUP, FCUP, FEP, FLUP

Média Digitais

Doutor

Área científica predominante - Ciências e Tecnologias da Comunicação

Tronco comum

Semestre 1

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Semestre 2

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Especialidades: Criação de Audiovisual e de Conteúdos Interativos (1); Tecnologias (2); Jornalismo (1); Indústria, Públicos e Mercados (1)

Semestre 3

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Media Digitais

Especialidades: Criação de Audiovisual e de Conteúdos Interativos (1); Tecnologias (2); Jornalismo (1); Indústria, Públicos e Mercados (1)

Semestre 4 a 8

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1 de junho de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

206157031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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