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Despacho 8266/2012, de 19 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Mercados Agrícolas

Texto do documento

Despacho 8266/2012

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Mercados Agrícolas

Por força da alínea a) do n.º 4 do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e do Decreto Regulamentar 34/2012, de 26 de março, o Gabinete de Planeamento e Políticas foi objeto de reestruturação no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Pública, tendo as suas estruturas nucleares sido definidas pela Portaria 169/2012, de 24 de maio.

Assim, por vacatura do lugar e nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, a licenciada Maria Inês Lince Malta Vacas Morgado Silva, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe de Divisão de Mercados Agrícolas, até à conclusão do procedimento concursal previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, cuja experiência e qualificação profissionais e académicas são adequadas ao cargo a prover, conforme nota curricular que faz parte integrante do presente despacho, encontrando-se observados todos os requisitos legais de provimento exigidos por esta disposição legal.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2012.

11 de junho de 2012. - O Diretor, Eduardo Diniz.

Nota Curricular

Nome: Maria Inês Lince Malta Vacas Morgado Silva

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Agronómica (ramo de Economia Agrária e Sociologia Rural), no Instituto Superior de Agronomia (1995)

Experiência profissional relevante:

Desde março de 2007

Técnica Superior da Direção de Serviços da Produção e Mercados Agrícolas, Divisão da Competitividade e dos Mercados Agrícolas onde acompanha os sectores do Açúcar, Cereais, Tabaco, Fibras Naturais, Lúpulo e Sementes;

Novembro 1998 a fevereiro de 2007

Chefe de Divisão do Açúcar, Tabaco, Banana, Fibras Têxteis e Outros na Direção de Serviços de Produtos Vegetais do GPPAA

Julho de 1995 a novembro 1998

Técnica Superior de 2.ª no IMAIAA desde Julho de 1995, desempenhando funções na Direcção de Serviços de Produtos Vegetais, Divisão de Açúcar, Fibras Têxteis e Outros Produtos, análise do funcionamento do mercado das respetivas organizações comuns de mercado nomeadamente nos sectores do Azeite, Cereais, Açúcar e Vinho

Fevereiro de 1995 a julho de 1995

Estágio no IMAIAA - Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, na Direcção de Serviços dos Produtos Vegetais - Divisão Açúcar.

Aptidões e competências pessoais:

Curso Formação "SIADAP", maio de 2009.

Curso "Gestão por Objetivos e avaliação do Desempenho (Avaliadores)", julho de 2006.

Curso "Programa de desenvolvimento da qualidade de serviço" dirigido a Quadros Dirigentes, abril e julho de 1999.

206174277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto Regulamentar 34/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, abreviadamente designado por GPP e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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