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Despacho 8217/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Apoio Legislativo

Texto do documento

Despacho 8217/2012

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Divisão de Apoio Legislativo

Por força da alínea a) do n.º 4 do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, e do Decreto Regulamentar 34/2012, de 26 de março, o Gabinete de Planeamento e Políticas foi objeto de reestruturação no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Pública, tendo as suas estruturas nucleares sido definidas pela Portaria 169/2012, de 24 de maio.

Assim, por vacatura do lugar e nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, o licenciado Henrique Jorge Correia Moreira de Menezes Silva Mendes, para exercer o cargo de direção intermédia de 2.º grau, de Chefe da Divisão de Apoio Legislativo, até à conclusão do procedimento concursal previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, cuja experiência e qualificação profissionais e académicas são adequadas ao cargo a prover, conforme nota curricular que faz parte integrante do presente despacho, encontrando-se observados todos os requisitos legais de provimento exigidos por esta disposição legal.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de junho de 2012.

10 de junho de 2012. - O Diretor, Eduardo Diniz.

Nota curricular

1 - Nome: Henrique Jorge Correia Moreira de Menezes Silva Mendes

2 - Habilitações académicas e profissionais:

Pós-graduação em Ciências Jurídico-Públicas - Univ. Católica Portuguesa (2001)

Licenciatura em Direito (Univ. Clássica de Lisboa), 1993

3 - Atividade profissional:

Técnico superior no Gabinete de Planeamento e Políticas (2008-2012).

Elaboração de informações e pareceres nas áreas do direito público, privado e comunitário, e de projetos de diplomas legislativos nacionais de implementação da regulamentação comunitária do setor agro-alimentar, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER) e na área dos auxílios de Estado.

Participação em grupos de trabalho pluridisciplinares, nomeadamente no âmbito da elaboração de diplomas legais.

Análise das medidas que consubstanciem auxílios de Estado, bem como preparação e acompanhamento das notificações à Comissão Europeia.

Técnico superior no Instituto Nacional de Emergência Médica (2002 -2008).

Elaboração de informações e pareceres nas áreas do direito público (nomeadamente aquisição de bens e serviços e empreitadas), privado e comunitário, de projetos de despachos, deliberações e diplomas legais.

Análise e elaboração de minutas de contratos e protocolos.

Apoio ao Conselho Diretivo.

206171214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto Regulamentar 34/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas, abreviadamente designado por GPP e publica o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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