Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8046/2012, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Aviso 8046/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 13 de abril de 2012 do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria/carreira geral de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento até à presente publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta. Mais se declara não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio Organismo.

1 - Local de Trabalho - Faculdade de Motricidade Humana sita na Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada - Dafundo.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no nº2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, designadamente no exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nos vários domínios de atuação da unidade abaixo indicada:

Divisão de Apoio Técnico, área da Biblioteca e Documentação - 1 posto de trabalho, no seguinte contexto:

Pesquisa bibliográfica sobre o estado da arte nas várias áreas científicas associadas à Motricidade Humana;

Tratamento de fontes documentais para estudo e investigação, frequentemente em língua inglesa;

Recuperação de informação científica e técnica em acesso livre ou em bases de dados subscritas;

Recolha de índices bibliométricos em recursos de referência internacionais;

Conceção de materiais para apoio à investigação;

Gestão de bases de dados, nomeadamente de catalogação com especial utilização da aplicação Millennioum/Innovative;

Seleção e difusão de informação relevante para a atividade científica;

Participação na aplicação de instrumentos para avaliação dos serviços e diagnóstico de necessidades dos respetivos dados.

3 - Posição remuneratória de referência: Correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível remuneratório, da tabela única remuneratória da categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1201,48 (euro).

4 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que se encontrem em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 52.º da referida lei, nomeadamente:

a) Trabalhadores da FMH integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade;

b) Trabalhadores de outro órgão ou serviço integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores de qualquer órgão ou serviço, integrados em outras carreiras;

e que, até à data limite para apresentação de candidaturas, sejam detentores, cumulativamente, dos requisitos seguintes.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR;

b) Titularidade de licenciatura, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5.2 - Requisitos específicos de admissão: Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem possuir:

a) Bons conhecimentos na área de informática, na ótica do utilizador em ambiente Windows, preferencialmente Office e sistemas de informação de apoio;

b) Conhecimento da legislação em vigor sobre as matérias referentes ao posto a que se candidata;

c) Apetência pelo contacto com o público.

6 - Impedimentos de admissão: Conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização de candidaturas: através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível em www.fmh.utl.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Júri.

Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, com indicação do aviso e do posto a que se candidata, sob pena de exclusão.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Local de entrega: O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 10:00 às 12h00 e das 14.00 às 16h:00) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo de candidatura, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Motricidade Humana, Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada.

10 - Documentos a entregar: os formulários de candidatura, devidamente assinados e datados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, atualizado, detalhado, rubricado, datado, e assinado, onde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que seja titular, a posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como, dos documentos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, a declaração prevista na alínea d) do ponto 10, e do documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12 - A não apresentação dos restantes documentos, determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

13 - O Júri pode exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo, que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.

15 - A apresentação de documento falso ou a prestação de falsas declarações pelos candidatos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de seleção: serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A Prova de Conhecimentos incidirá sobre conhecimentos académicos e ou profissionais necessários ao posto de trabalho a ocupar, revestirá a forma escrita, com consulta da bibliografia indicada, não anotada, tendo a duração máxima de 60 minutos e será constituída por duas perguntas de desenvolvimento.

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

Para prestação da Prova de Conhecimentos, deverá ser apresentado pelo candidato bilhete de identidade ou cartão do cidadão.

A Avaliação Curricular avaliará os elementos de maior relevância para o posto a ocupar, nomeadamente as habilitações académicas, experiência, formação profissional e avaliação de desempenho.

A Entrevista Profissional de Seleção avaliará a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente a motivação para a função e apetência no contacto com o público, a capacidade de argumentação, a capacidade de comunicação e fluência verbal.

17 - São excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do art.º 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos se seleção.

18 - Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FMH e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência de interessados, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - Atas de reunião de Júri: As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Ordenação final: A ordenação dos candidatos que completem o procedimento, é feita segundo a valoração final obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada pela aplicação de uma das seguintes fórmulas:

OF = 70 % PC + 30 % EPS

OF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

21 - Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação fixados nas alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente:

a) O candidato com mais tempo de desempenho de funções na área de atividade do posto de trabalho, independentemente da carreira de que seja oriundo;

b) O candidato com melhor avaliação de desempenho por último atribuída.

Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no presente procedimento, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

22 - Publicitação em DR: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República; afixada em local visível e público das instalações da FMH e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.fmh.utl.pt

23 - Composição do Júri:

Presidente: Paulo Ignácio Noriega Pinto Machado, Professor Auxiliar;

Vogais Efetivos:

Carlos Alberto Simões Dias David, chefe de divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria do Amparo Brito Raposo, técnica superior;

Vogais suplentes:

Helena Sofia Felisberto Coelho, técnica superior;

Rosa Maria Bonzinho dos Ramos, chefe de divisão.

24 - Igualdade de oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

26 - Bibliografia recomendada e temas da Prova de Conhecimentos:

Temas:

Tratamento documental;

Bibliotecas universitárias: natureza, funções, recursos, serviços e novos desafios;

Bibliometria para apoio à investigação científica;

Recuperação e difusão da informação;

Acesso livre e repositórios institucionais;

Literacia da informação e formação de utilizadores;

As novas tecnologias da informação e da comunicação no contexto das bibliotecas;

Perfil funcional dos profissionais e Ciências Documentais.

Durante a prova escrita de conhecimentos será permitida a consulta da bibliografia abaixo referida, desde que não anotada:

AMANTE, Maria João - Bibliotecas universitárias: semear hoje para colher amanhã. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 9, Açores, 2007 - Informação para a Cidadania, o Desenvolvimento e a Inovação: atas. Lisboa: BAD, 2007.

APDIS; BAD; INCITE - Código de ética para os profissionais da informação em Portugal. Lisboa: Comissão de Ética para os Profissionais da Informação em Portugal, 2000.

BRADLEY, Phil - How to use Web 2.0 in your library. London: Facet Publishing, 2007. ISBN 978 -1 -85604 -607 -7.

BROPHY, Peter - The academic library. 2nd ed. London: Facet Publishing, 2005. ISBN 1 -85604 -527 -7.

EUROPEANCOUNCIL OFINFORMATION ASSOCIATIONS - Euro-referencial I -D. Lisboa: INCITE, 2005. ISBN 972 -98747 -4 -3.

LEE, Stuart D.; BOYLE, Frances - Building an electronic resource collection: a practical guide. 2nd ed. London: Facet Publishing, 2004. ISBN 1 -85604 -531 -5.

OWUSU -ANSAH, Edward K. - The academic library in the enterprise of colleges and universities: toward a new paradigm. The Journal of Academic Librarianship. ISSN 0099 -1333. Vol. 27, n.º 4 (2001), p. 282 -294.

PORTUGAL. Biblioteca Nacional. - CDU: Classificação Decimal Universal: tabela de autoridade. 3.ª ed. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2005. ISDBN 978 -972 -565 -395 -5.

PORTUGAL. Biblioteca Nacional - Norma portuguesa NP ISO 11620 2004: informação e documentação: indicadores de desempenho de bibliotecas. Caparica: Instituto Português da Qualidade, 2005.

PORTUGAL. Instituto Português da Qualidade. - Norma portuguesa NP 3715 1989: método para a análise de documentos, determinação do seu conteúdo e seleção de termos de indexação. Lisboa: Instituto Português da Qualidade, 1989.

RODRIGUES, Eloy - Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação de ciência e os profissionais de informação: Cadernos BAD. ISSN 007 -9421. n.º 1 (2004), p. 24 -35.

RODRIGUES, Eloy - Acesso livre ao conhecimento: a utopia e a realidade. In Encontro Nacional de Bibliotecas Jurídicas, 1, Lisboa, 2004 - Direito e informação: atas. Coimbra: Coimbra Editora, 2006, p. 29 -40. [Consult. 25 Mai. 2009]. Disponível em WWW:«URL:http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/4942».

SALVADOR OLIVÁN, José António; LAMARCA LANGA, Genaro - Formación de especialistas en recuperación de información. In Proceedings I Congreso Universitario de Ciencias de la Documentación. Teoría, Historia y Metodología de la Documentación en España (1975 -2000), S. 451 -462. [Consult. 25 Mai. 2009]. Disponível em WWW:«URL:http://eprints.rclis.org/8375/1/Especialistas -RI.pdf».

SOTTOMAYOR, José Carlos - Regras de catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa. Lisboa: APBAD, 2008. ISBN 978 -972 -9067 -38 -9.

STREHL, Letícia - O fator de impacto do ISI e a avaliação da produção científica: aspetos conceituais e metodológicos. Ciência da Informação. ISSN 0100 -1965. Vol. 34, n.º 1 (2005), p. 19 -27.

1 de junho de 2012. - O Presidente da Faculdade, Carlos Alberto Ferreira Neto.

206161454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda