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Despacho (extrato) 7872/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Aprovação de modelo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7872/2012

Aprovação do modelo n.º 103.41.02.3.20 - Metalúrgica Central de Alhos Vedros, Lda.

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e da Portaria 953/92 de 3 de outubro, aprovo os reservatórios cilíndricos verticais de instalação fixa como recipientes-de-medida, marca MCAV, modelo Rcaa/nnn-dn/s, fabricado por Metalúrgica Central de Alhos Vedros, Lda., com sede na Rua das Fábricas, 8, 2860-055 Alhos Vedros.

I - Descrição sumária

Trata-se de reservatórios cilíndricos verticais considerados como recipientes-de-medida, constituídos por fundos, virolas, entradas de homem, falanges, teto cónico ou copado fixo autoportante ou flutuante ou ecrã flutuante interno, tubuladuras de enchimento, de escoamento e drenagem que poderão conter serpentinas, colunas e plataformas ao nível do teto.

Os reservatórios serão construídos em aço carbono ou em aço inoxidável e poderão ser revestidos exteriormente em função das características físicas dos fluidos armazenados.

O método utilizado na ligação entre os vários elementos do fundo, virolas e teto será o de montagem e soldadura progressiva.

Os reservatórios serão fabricados com capacidades nominais até 100 000 m3.

II - Condições de utilização

Nos reservatórios para armazenamento de diferentes produtos e utilizados como recipientes-de-medida, serão efetuadas medições das alturas dos fluidos que, para tal, devem conter dispositivos de sondagem que farão parte do próprio reservatório ou indicadores automáticos de nível cuja instalação no reservatório terá que satisfazer as condições de instalação exigidas pelos fabricantes desses instrumentos.

As medições dessas alturas dão-nos as indicações dos volumes através de tabelas de sondagem.

Os dispositivos de sondagem serão constituídos por uma placa de sondagem fixada à primeira virola ou ao tubo guia do indicador automático de nível que será fixado à primeira virola ou ao teto e cuja face superior constituirá a superfície de referência total.

A linha que conterá o centro da placa de sondagem terá que passar pelo centro do tubo guia.

III - Inscrições

No exterior dos reservatórios, comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo, será fixada uma placa com as indicações seguintes:

Nome ou marca do fabricante;

Número de identificação;

Símbolo de aprovação de modelo.

Nessa mesma placa devem existir zonas onde serão inscritas as indicações seguintes:

Número do boletim de verificação;

Altura total de referência;

Diâmetro médio;

Capacidade nominal, em metros cúbicos, arredondada por defeito;

Punçoamentos.

IV - Marcações

Os reservatórios ao abrigo desta aprovação devem ser marcados, de forma legível e indelével, com o símbolo constante do anexo i da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a indicação numérica apresentada no símbolo seguinte:

(ver documento original)

V - Punçoamento

Os dispositivos de sondagem, bem como a placa de inscrições devem ser punçoados.

VI - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.

VII - Depósito de modelo

Ficam depositados neste Instituto desenhos de construção referentes à instalação e às características dos dispositivos de sondagem.

30 de Agosto de 2002. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.

3000229827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-03 - Portaria 953/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS RESERVATÓRIOS DE ARMAZENAMENTO DE INSTALAÇÃO FIXA, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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