Fernando José Gomes Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Montalegre:
Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que, na sequência da deliberação aprovada por unanimidade pela Câmara municipal em reunião ordinária realizada em 7 de maio de 2012, foi determinada a abertura do procedimento administrativo relativo à eventual classificação do edifício conhecido por "Pousada de Vila Nova" sito na localidade de Vila Nova, freguesia de Ferral, concelho de Montalegre, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montalegre sob o n.º 567/20030514 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Ferral sob o artigo n.º 242, por constituir um bem imóvel cuja proteção e valorização representa um valor cultural a preservar pelo Município, retratando uma época marcante relativa à construção de barragens no concelho de Montalegre.
Mais faço saber, na fase de instrução do procedimento de classificação, o referido imóvel encontra-se em vias de classificação e passa a ter uma zona geral de proteção de 50 metros, contados a partir dos seus limites externos, cujo regime é fixado por lei. O imóvel em causa e os localizados na respetiva zona geral de proteção ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 36.º, 37.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, por força do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Os interessados podem, no prazo de 30 dias, contados a partir da afixação deste Edital, pronunciar-se por escrito, junto da Unidade de Serviços Urbanísticos e Licenciamentos, desta Câmara Municipal, sobre as questões que constituem objeto do presente procedimento, podendo para o efeito requerer diligências complementares e junção de elementos.
23 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.
306130999