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Aviso 7680/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de três de assistentes operacionais (nadadores salvadores)

Texto do documento

Aviso 7680/2012

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 143-A/2011, de 6 de abril, o preceituado no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-A/2011, de 30 de dezembro, o disposto no artigo 46.º da Lei 64-B/2011 e as consequentes deliberações da Câmara Municipal de 18/04/2012 e da Assembleia Municipal de 27/04/2012, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o Procedimento Concursal Comum para o recrutamento de 3 (três) de Assistentes Operacionais (nadadores salvadores) a afetar ao Serviço de Turismo e Ação Cultural da Divisão Social e Cultural, cujos postos de trabalho se encontram previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2012, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado (Termo Resolutivo)

1 - Número de postos de trabalho:

Três (3) Assistentes Operacionais (nadadores salvadores).

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva no âmbito do ramo da vigilância de praias e salvamento (robustez física para prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de afogamento e administração de primeiros socorros, quando necessários) com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade às quais correspondem o grau I de complexidade funcional.

3 - Habilitações literárias:

Escolaridade obrigatória, dando-se preferência a quem tenha experiência nas funções referidas, acrescida de Curso de Formação de Nadador Salvador.

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos três postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 143-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho:

As funções são exercidas na área do Concelho de Góis.

6 - Posicionamento remuneratório:

De acordo com o disposto no n.º 1 artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, a determinação de posicionamento remuneratório efetua-se por negociação, em que a entidade empregadora não pode propor uma posição remuneratória superior à primeira, à qual corresponde, concretamente, a 1.ª posição e 1.º nível remuneratórios da tabela única remuneratória dos trabalhadores da Administração Pública.

7 - Duração dos contratos:

O contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, tem a duração de 2 (dois) meses, sem lugar a renovação.

7.1 - Horário de trabalho:

O período normal de trabalho será de 7 horas diárias e 35 horas semanais, sendo o horário posteriormente estabelecido conforme as necessidades dos serviços.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-A/2011, de 30 de dezembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita.

8.3 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-A/2011, de 30 de dezembro, o procedimento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Consulta prévia à ECCRC:

Não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 143-A/2011, de 6 de abril.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Góis, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, atuando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Quotas de emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, ou seja, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência, devendo para tal o concorrente declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal informar sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e serão avaliadas segundo as seguintes normas:

a) Elevado - 20 valores;

b) Bom - 16 valores;

c) Suficiente - 12 valores;

d) Reduzido - 8 valores;

e) Insuficiente - 4 valores.

13 - Por questões de celeridade e se o número de candidatos for superior a 100, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 143-A/2011, de 6 de abril.

14 - Para efeitos do disposto no número anterior considera-se não aprovado e excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Ordenação Final:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção efetuada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %)

e é expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores

16 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 143-A/2011, de 6 de abril.

17 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Eng. Sandra Maria Gonçalves Coelho, Técnica Superior

1.º Vogal: Eng. Susana Maria Marques Moita, Técnica Superior

2.º Vogal: Eng. Maria de Lurdes Calhau Rodrigues, Técnica Superior

Suplentes:

1.º Vogal: Dra. Ana Cristina Grácio Silva Rosa, Técnica Superior

2.º Vogal: Eng. César António Ramos Ribeiro, Técnico Superior

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Formalização da candidatura:

A apresentação da candidatura é efetuada mediante preenchimento obrigatório de requerimento disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt), dirigido à Presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente, mediante recibo ou remetido através de correio registado, com aviso de receção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Góis, Praça da República, 3330-310 Góis.

19.1 - Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

20 - O requerimento de candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (devidamente preenchido) que se encontra disponível no sítio da internet do Município (www.cm-gois.pt);

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, do qual conste designadamente, identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente, correspondentes períodos e formação profissional;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae.

20.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página da internet do Município de Góis (www.cm-gois.pt) e notificada aos candidatos através de ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.

7 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

306134149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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