Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7651/2012, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior para a área de assessoria jurídica

Texto do documento

Aviso 7651/2012

Procedimento Concursal Comum, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ)

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 11 de maio de 2012, do Presidente do Conselho Diretivo do IPQ, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do IPQ, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e presume-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCR, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Publicitação: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril, o presente concurso ficará disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IPQ (www.ipq.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho: as funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas nas instalações do IPQ, sitas na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica, sem prejuízo da necessidade de prestação de serviço externo.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

6 - Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências: Trata-se de um posto de trabalho de Técnico Superior para a área de Assessoria Jurídica.

7.1 - Funções a desempenhar: Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de assessoria jurídica ao Conselho Diretivo do IPQ e restantes serviços envolvendo a elaboração, execução e acompanhamento de protocolos, contratos, acordos de cooperação, de colaboração e afins, na prática de atos preparatórios tendentes à constituição alteração ou extinção de negócios jurídicos; Elaboração de Pareceres na área do Sistema Português da Qualidade (SPQ); Elaboração de Pareceres nas áreas da Metrologia, Normalização e Assuntos Europeus; Prática de contencioso administrativo e comunitário; Instrução de processos de registo de marcas do IPQ e do SPQ e sua gestão; Elaboração de legislação, incluindo transposição de Diretivas Comunitárias; Instrução de processos de reclamação de créditos e cobrança coerciva de dívidas; Prática de tarefas inerentes à Gestão do Sistema da Qualidade implementado no Serviço; Pesquisa e recolha de legislação, doutrina e jurisprudência nacional, comunitária e estrangeira relevante para o desempenho da função no IPQ; Assessoria jurídica direta à Direção do IPAC no âmbito do protocolo celebrado com o IPQ.

7.2 - Perfil de Competências:

7.2.1 - Habilitações académicas: Licenciatura em Direito.

7.2.2 - Experiência Profissional: Experiência profissional mínima de 3 anos nas funções do posto de trabalho ou em funções semelhantes. É exigível a realização do estágio na Ordem dos Advogados e ou inscrição em vigor nas Ordem dos Advogados (preferencial), formação profissional na área do Direito Administrativo, fluência, oral e escrita da língua inglesa e domínio das ferramentas informáticas, nomeadamente do Office 2007.

8 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório do(a) trabalhador(a) recrutado(a) será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, dentro dos parâmetros preceituados no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e do preceituado nos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, cuja vigência de mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado de 2012), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A Posição Remuneratória de Referência é a 7.ª, correspondendo ao nível remuneratório 35 da tabela remuneratória única.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os trabalhadores que preencham os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.2 - Requisitos específicos: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e ser titular da licenciatura referida em 7.2.1.

9.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de Pessoal do IPQ, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente recrutamento.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas no presente procedimento e os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem funções idênticas às agora publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de «per si»:

a) Avaliação Curricular - que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a conformidade da habilitação académica ao solicitado no presente aviso, o percurso profissional, adequabilidade da experiência adquirida para o posto de trabalho proposto, tipo de funções exercidas e avaliações de desempenho obtidas - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

A avaliação curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

b) Entrevista Profissional de Seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

10.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade Especial (SME) que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas no presente procedimento e os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que exercem funções diferentes das agora publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de «per si»:

a) Prova de Conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções do posto de trabalho colocado a concurso - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR;

Este método é de realização individual e assumirá a forma escrita, incidindo em conhecimentos de natureza teórica sobre as matérias enumeradas no ponto 18 do presente aviso.

b) Entrevista Profissional de Seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

Este método de avaliação, comum aos dois universos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

11 - Sistema de classificação final: A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final individual obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (55 % x AC) + (45 % x EPS)

CF = (55 % x PC) + (45 % x EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de Seleção.

A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e despectiva ponderação de cada componente do método de seleção a utilizar para cada universo, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos para consulta, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

12 - Exclusão de candidatos: São excluídos do presente procedimento concursal, não sendo convocados para o método de seleção seguinte, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Maria Eduarda Pamplona Corte-Real Filipe, Diretora do Departamento de Metrologia do IPQ;

1.º Vogal Efetivo: Elsa Solange Martins Ferrão, técnica superior Jurista do IPQ, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Clara Maria dos Santos Ferreira Nunes, técnica superior de Recursos Humanos do IPQ;

1.º Vogal Suplente: Ana Isabel Correia da Silva Araújo, Diretora da Unidade Financeira e Patrimonial do IPQ;

2.º Vogal Suplente: Ricardo Jorge Gomes Fernandes, Diretor do Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus do IPQ.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - A candidatura é formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível para descarregamento na página eletrónica do IPQ em www.ipq.pt, na funcionalidade «Instrumentos de Gestão» e «Recursos Humanos», que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo.

14.2 - O formulário de candidatura preenchido bem como todos os anexos, poderão ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente contra recibo de entrega, ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção, expedido até ao final do prazo fixado no ponto 1, para as instalações do IPQ, indicadas no ponto 4. Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico.

14.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do presente procedimento concursal.

14.4 - No formulário de candidatura deverá ser explicitamente identificado o n.º do Aviso de Abertura no Diário da República no campo «Código da Publicação do Procedimento» e o posto de trabalho a que se candidata, no campo de «Área de catividade».

14.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão);

b) Fotocópia legível do Cartão de Contribuinte;

c) Documento comprovativo da titularidade da habilitação académica exigida;

d) Curriculum vitæ segundo o modelo europeu, detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;

e) Documentos comprovativos da formação profissional referida no curriculum vitæ, com a identificação da entidade formadora, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

f) Declaração, devidamente atualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria de que é titular, a posição e nível remuneratório que detém nessa data, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa ou que ocupou em último lugar, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.7 - Sem prejuízo da declaração constante do ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato.

14.8 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 14.5 determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação. No entanto, em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovada, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação desses documentos.

14.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

16 - Ao presente procedimento é aplicável o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

17 - A lista unitária de ordenação final após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPQ, identificadas no n.º 4 deste aviso e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

A) Direito administrativo:

1) Atividade administrativa:

1.1) Princípios;

1.2) Ato administrativo;

1.3) Regulamento administrativo;

1.4) Contrato administrativo.

2) Direitos e garantias dos administrados:

2.1) Direitos;

2.2) Garantias graciosas;

2.3) Garantias contenciosas.

3) Código do Procedimento Administrativo.

4) O novo contencioso administrativo.

5) Responsabilidade civil extracontratual dos poderes públicos.

B) Direito das sociedades:

1) Sociedades comerciais - noção e tipos.

2) Obrigações e direitos das sociedades e dos sócios.

3) Órgãos e regime das sociedades.

C) União Europeia:

1) História da União Europeia.

2) Enquadramento institucional.

3) Políticas e atividades da União Europeia.

D) Contratação Pública:

O novo regime da contratação pública.

18.1 - Bibliografia, com caráter indicativo:

A) Direito administrativo:

Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Almedina;

Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado Matos, Direito Administrativo Geral, Dom Quixote;

José Carlos Vieira de Andrade, A Justiça Administrativa - Lições, Almedina;

Mário Esteves de Oliveira e outros, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina;

Mário Aroso de Almeida e Carlos Alberto Fernandes Cadilha, Comentário ao Código do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;

Mário Aroso de Almeida, O Novo Regime do Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina;

José Manuel Santos Botelho, Contencioso Administrativo Anotado, Almedina.

Moura, Paulo Veiga e Arrimar, Cátia (2010). Os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da administração pública. 2.ª edição. Coimbra Editora.

Reis, Inês; Monteiro, José Pinto e Pinto, Susana Costa (2009). Novo estatuto disciplinar da função pública. Vida Económica.

B) Direito das sociedades:

António Pereira de Almeida, Sociedades Comerciais, Coimbra Editora;

Abílio Neto, Código das Sociedades Comerciais Anotado, Ediforum.

C) União Europeia:

Ferreira, Eduardo Paz (coord.) (2011). 25 anos na União Europeia. Almedina. (Pp. 11 a 215 e 359 a 399).

Rodrigues, E. R. Lopes (2010). Instituições e políticas de regulação: incluindo o quadro institucional do Tratado de Lisboa. ISCSP. (Pp. 27 a 75 e 83 a 280).

Rodrigues, E. R. Lopes (2002). A difícil tranquilidade do EURO: a porta estreita da relevância. Vida Económica. (Pp. 27 a 107 e 219 a 256).

Comissão Europeia (2011). Relatório geral sobre a atividade da União Europeia de 2010. [Acessível em: http://europa.eu/generalreport/pdf/rg2010_pt.pdf].

D) Contratação Pública:

Tavares, Gonçalo Guerra e Dente, Nuno Monteiro (2009). Código dos contratos públicos. Vol. I - Regime da contratação pública. Almedina.

Silva, Jorge Andrade da (2010). Código dos contratos públicos: anotado e comentado. 3.ª edição. Almedina.

Oliveira, Mário Esteves de e Oliveira, Rodrigo Esteves de (2011). Concursos e outros procedimentos de contratação pública. Almedina.

11 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Marques dos Santos.

206136222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda