Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército promover ao posto de coronel, nos termos do disposto nos artigos 183.º, n.º 1, e 216.º, alínea a), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção previstas nos artigos 56.º, 217.º, n.º 1, alínea e), e 242.º do referido Estatuto, o seguinte militar, que se encontrava na situação de demorado na promoção desde 31 de julho de 2009:
Tenente-Coronel INF NIM 05916581 Manuel Joaquim Vieira Esperança.
O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 31 de julho de 2009, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, data a partir da qual lhe são devidos os respetivos vencimentos, ficando integrado nessa data no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de agosto.
Fica na situação de supranumerário no respetivo quadro especial, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º do EMFAR.
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Coronel INF NIM 03476485 João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro.
A presente promoção é efetuada ao abrigo da exceção prevista no n.º 4 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011), conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), e em conformidade com o despacho de 14 de outubro de 2011, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, exarado no Oficio n.º 5640, de 12 de outubro de 2011, da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.
11 de maio de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Neves Pina Monteiro, general.
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