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Aviso 7602/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Decisão de abertura do procedimento de classificação do edifício «Matadouro» como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Aviso 7602/2012

Decisão de Abertura do Procedimento de Classificação do Edifício "Matadouro" como Imóvel de Interesse Municipal

Miguel Filipe Machado de Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, torna público, que a Câmara Municipal do Funchal, na sua reunião de 16 de fevereiro de 2012, deliberou, nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001 de 8 de setembro, com as competências que lhe são atribuídas por força da alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, proceder de acordo com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, à abertura do procedimento de classificação do bem imóvel denominado "O Matadouro", como imóvel de interesse municipal, conforme delimitação constante na planta anexa.

Mais faz saber que o prédio urbano, denominado "Matadouro", situado à Ribeira de João Gomes na Rua do Matadouro, freguesia de Santa Luzia, com área total de 7023,6 m2, registado na conservatória do registo predial do Funchal, sob o n.º 1889/20120117, inscrito na matriz, sob o artigo 3584, representa para o município do Funchal, um imóvel de elevado interesse cultural por se traduzir num testemunho com valor de civilização e cultura, cuja arquitetura, típica do período do Estado Novo, traduz a memória dos anos trinta e o modernismo que caracterizou as primeiras obras públicas regionais;

Estamos perante um espantoso e amplo edifício, construído no tempo de Fernão de Ornelas que logo após assumir a presidência da Comissão Administrativa da Câmara Municipal do Funchal em janeiro de 1935, estabeleceu como prioridade imediata a construção de um matadouro municipal, o que veio a acontecer em 1940, dai resultando o testemunho material que é este edifício, merecedor de especial proteção e valorização pelo município do Funchal, considerado a partir da presente notificação, em vias de classificação.

O procedimento, e respetivas peças desenhadas estão disponíveis no Departamento de Planeamento Estratégico da Câmara Municipal do Funchal, para consulta das entidades que nos termos legais queiram apresentar observações ou contributos.

23 de maio de 2012. - O Vereador, por delegação de competências do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

(ver documento original)

206130836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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