Ao abrigo dos artigos 35.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida pelos serviços da CCDRC, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários delego, sem poderes de subdelegação:
No Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Mestre Pedro Miguel Lima Andrade de Matos Geirinhas:
a) Autorização de despesas, previstas no orçamento, até ao limite de 5.000(euro);
b) Proceder à autorização de todos os pagamentos no âmbito do Orçamento de Funcionamento e do Orçamento PIDDAC assinando as propostas de despesas e as autorizações de pagamento.
c) Proceder à assinatura das guias de receita;
d) Proceder à assinatura dos pedidos de libertação de créditos;
e) Assinar cheques e efetuar pagamentos através do homebanking.
O presente despacho produz efeitos a 20 de Fevereiro de 2012, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
21 de maio de 2012. - O Presidente, Joaquim Norberto Cardoso Pires da Silva.
206129898