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Despacho 7456/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Gestão Portuária

Texto do documento

Despacho 7456/2012

Considerando a proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, no sentido de alterar o plano de estudos da Licenciatura em Gestão Portuária, determina o Senhor Presidente desta Escola Superior que se proceda à publicação da alteração do plano de estudos da Licenciatura em Gestão Portuária.

Considerando que: A Portaria 364/2008, do Diário da República n.93 (1.ª série) de 14 de maio, publicou o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Administração e Gestão de Negócios Portuários na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique. Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, em 27 de dezembro de 2007 foi solicitada à Direção Geral do Ensino Superior a alteração do nome e do plano de estudos (registo R/B-AI 242/2008).

A publicação dos anexos referentes à estrutura curricular e ao plano de estudos da licenciatura em Gestão Portuária foi efetuada através do Despacho 21370/2008, de 14 de agosto. Atenta a necessidade de harmonização das estruturas curriculares dos diferentes cursos da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, designadamente, no que refere ao estabelecimento de um número de unidades curriculares e horas de contato em cada curso, à adequação dos créditos (ECTS) ao trabalho desenvolvido pelos alunos, foi considerado necessário proceder a alterações pontuais conducentes a esses objetivos. As alterações introduzidas, visam um melhor funcionamento da Licenciatura em Gestão Portuária em termos pedagógicos, científicos e organizacionais e não em causa os objetivos do curso nem as respetivas áreas científicas predominantes.

De acordo com o artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de julho, bem como pela Lei 49/2005, de 30 de março, a entrada em funcionamento de tais alterações está sujeita a comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República; Nos termos do artigo 80.º do referido decreto-lei, a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique comunicou as referidas alterações à Direção-Geral do Ensino Superior no dia 22 de julho de 2011.

25 de julho de 2011. - O Presidente da ENIDH, Abel Viriato Conde de Amorim.

ANEXO I

Licenciatura em Gestão de Transportes e Logística

Alterações:

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifique o objecto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Gestão Portuária

1.2 - Nova denominação: Não aplicável

2 - Alteração das áreas científicas do curso (a alteração de áreas científicas predominantes não é abrangida por este procedimento):

2.1 - Áreas científicas suprimidas: Não aplicável

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Não aplicável

3 - Alteração das unidades curriculares:

1 - Número total de unidades curriculares antes da alteração - 38

2 - Número de unidades curriculares novas introduzidas - 0

3 - Número de unidades curriculares suprimidas - 0

4 - Número total de unidades curriculares depois da alteração - 38

5 - Número de unidades curriculares cujo número de horas de contato foi alterado - 3

6 - Número de unidades curriculares cujo número de créditos foi alterado - 3

7 - Número de unidades curriculares deslocadas entre anos ou semestres - 13

8 - Número de unidades curriculares cuja denominação foi alterada - 5

4 - Alteração das horas de contato:

Número total de horas de contato antes da alteração - 2160

Número total de horas de contato depois da alteração - 2160

5 - Nota sumária sobre as razões da introdução da alteração:

As alterações introduzidas no curso de 1.º Ciclo em Gestão Portuária devem-se à necessidade de introduzir melhoramentos no funcionamento do curso, nomeadamente em termos pedagógicos e, também à, racionalização de recursos disponíveis permitindo que as unidades curriculares comuns ao Curso de 1.º Ciclo em Gestão de Transportes e Logística possam decorrer em conjunto. Têm, igualmente, como objetivo aumentar a possibilidade de empregabilidade dos alunos ao terminarem a licenciatura, dando-lhes não só a formação específica, na área da Gestão Portuária, mas, também, alguns conhecimentos mais abrangentes para que possam adquirir competências em áreas complementares.

Neste sentido propôs-se:

Alterar de semestre algumas unidades curriculares de modo a melhorar a rentabilizar os recursos da escola e a aumentar as competências a adquirir pelos alunos.

As atuais designações das unidades curriculares «Tecnologias Marítimas», «Segurança Portuária», «Direito Marítimo» e «Inglês Comercial Marítimo» fossem representativas das competências de caráter mais amplo a adquirir pelos alunos, relacionadas com os transportes em geral, passando a ser chamadas, respetivamente, «Tecnologias dos Transportes», «Segurança nos Transportes», «Direito nos Transportes»e «Inglês Comercial». Deste modo concretiza-se o objetivo da rentabilização de recursos uma vez que as quatro últimas unidades curriculares são comuns ao curso de 1.º Ciclo de Gestão de Transportes e Logística.

Por coerência com o conteúdo programático, uma vez que não se justifica falar da arquitetura de computadores num curso da área da Gestão, a designação da unidade curricular «Computadores e Programação» deve passar a designar-se, apenas, «Programação».

As unidades curriculares «Gestão Portuária», «Gestão de Projetos e Sistemas de Apoio à Decisão» e «Sistemas de Informação Portuários» ao decorrerem, em conjunto com o curso de Gestão de Transportes e Logística devem exigir o mesmo esforço e dedicação por parte dos alunos, por isso, devem ter o mesmo número de horas de contato e o mesmo número de créditos ECTS.

No âmbito da unidade curricular de «Planeamento e Desenvolvimento Portuário» têm existido diversos seminários e visitas de estudo que se traduzem numa carga de trabalho adicional para os alunos. Neste sentido houve uma proposta de aumentar de horas de Orientação Tutória e, consequentemente, o número de créditos ECTS.

É de realçar que, apesar do número de créditos associados a três unidades curriculares («Gestão Portuária», «Sistemas de Informação Portuários» e «Planeamento e Desenvolvimento Portuário») terem sido alterados, não houve mudança na distribuição do número de créditos pelas áreas científicas do curso.

Estas alterações não põem em causa os objetivos do curso, que permanecem inalteráveis, continuando a manterem-se as anteriores áreas científicas predominantes do mesmo.

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Curso: Gestão Portuária

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Economia e Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Gestão Portuária

(ver documento original)

Plano de estudos:

Escola Superior Náutica Infante D. Henrique

Licenciatura em Gestão Portuária

Área científica predominante: Economia e Gestão

1.º Ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

2.º Ano - 2.º Semestre curricular

(ver documento original)

3.º Ano - 1.º semestre curricular

(ver documento original)

3.º Ano - 2.º semestre curricular

(ver documento original)

206098089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-14 - Portaria 364/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Administração e Gestão de Negócios Portuários na Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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