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Aviso 7477/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso público por tempo indeterminado para preenchimento do seguinte posto de trabalho: um posto de trabalho de assistente operacional (motorista de ligeiros)

Texto do documento

Aviso 7477/2012

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, faz-se público que, por despacho do Sr. Presidente da Freguesia, António José Lopes Saltão, datado de 12 de abril de 2012, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal:

Carreira/Categoria de Assistente Operacional (motorista de ligeiros) - 1 posto de trabalho;

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal.

Condução de viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens; transporte de crianças em idade escolar; manutenção das viaturas em bom estado de conservação e apresentação, o que inclui lavagem de viatura, verificação de níveis.

Além dos requisitos acima e por se ter vindo a verificar tal necessidade, solicita-se igualmente experiência na conservação de Património da Freguesia, ex. (Funções administrativas e conhecimento do funcionamento de correios).

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objetivo de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - O local de trabalho será na Freguesia de Canha.

6 - O horário de trabalho será o vigente na unidade orgânica em que foi inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego ou sem relação jurídica de emprego público e detentores da:

Escolaridade Mínima Obrigatória, Carta de Condução, Certificado de Transporte Coletivo de crianças, e experiência no mesmo, Cartão de Condutor (tacógrafo).

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou por quem se encontre em situação de mobilidade especial. Realizando-se em seguida o recrutamento previsto no n.º.6 do artigo 6.ºda Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, conforme despachos autorizadores de abertura dos procedimentos.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia. Deverá ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.2. - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Fotocópia da Carta de Condução;

Certificado de Formação de Motoristas em Transporte Coletivo de Crianças;

Cartão de Condutor (tacógrafo)

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que constante a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das atividades /funções que atualmente executa, bem como fotocópias de certificados de frequência de ações de formação profissional onde conste data e tempo de duração das ações.

9.3. - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requisito de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

9.4. - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º anterior por via eletrónica.

10 - Nos procedimentos será aplicado a utilização faseada dos métodos de seleção, por razões de celebridade e urgência dos procedimentos concursais, artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11 - Os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

11.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências considerados essenciais para o exercido de função. Serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 neste método de avaliação.

11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 75 % AC+25 % EAC

em que:

OF - Ordenação final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de competências

11.4 - Considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 32.º Numa das formas previstas no n. 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuado através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada nas instalações do edifico da Junta de Freguesia de Canha.

16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Presidente - António José Lopes Saltão, Presidente da Junta de Freguesia.

Vogais efetivos - Armando José Cardeira Piteira, Secretário da Junta e Humberto Erra Ramos, Tesoureira da Junta.

16.1 - O primeiro/a vogal substituirá o/a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

17 - O procedimento concursal fará cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de maio de 2012. - O Presidente da Junta, António José Lopes Saltão.

306110537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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