Por despacho reitoral de 2012/05/16, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, adequado em 25 de outubro de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de maio, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
3 - Curso: Ciências da Educação
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Educação
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
10.1 - O ciclo de estudos é composto por:
a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS, dos dois primeiros semestres. Confere um diploma de curso de mestrado em Ciências da Educação, não conferente de grau;
b) A realização de unidades curriculares especificas que correspondem a 8 créditos ECTS (conforme ponto 10.3);
c) Uma dissertação de natureza científica, ou um trabalho de projeto originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 52 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Ciências da Educação.
10.2 - O 2.º ciclo de estudos em Ciências da Educação tem uma estreita ligação com as áreas de investigação do CIIE. Estas são:
i) Política, políticas e participação; ii) Formação, saberes e contextos de trabalho; iii) Cidadanias, diversidades e conhecimento histórico;
iv) Inovação, criatividade e desenvolvimento local.
Para assegurar a ligação entre formação e investigação, 24 ECTS do 1.º e 2.º semestre são reservados ao desenvolvimento de conteúdos e saberes específicos de cada área. Assim, a comissão científica do ciclo de estudos, em articulação com os coordenadores das áreas do CIIE, elaboram uma projeção a médio prazo (4 anos) com a intenção de perspetivar o desenvolvimento das áreas científicas do ciclo de estudos. Para isso, são consideradas: a missão e objetivos da unidade orgânica, a resposta às solicitações da comunidade e aos temas e questões que constituem a agenda educacional. Esta projeção traduz-se numa planificação anual, resultando daí os domínios de aprofundamento do ciclo de estudos e as designações das unidades curriculares específica 1 (6 ECTS), específica 2 (6 ECTS) e específica 3 (6 ECTS). Esta planificação é apresentada à subunidade orgânica de ciências da educação para aprovação pelo diretor da FPCEUP.
10.3 - Na contagem do total de ECTS optativos tem-se em conta que no 3.º e 4.º semestre os /as estudantes frequentarão ou uma UC de 8 ECTS da área científica MIIE ou duas UC, cada uma com 4 ECTS, da área científica ESP/PE.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Ciências da Educação
Mestre
Área científica predominante - Ciências da Educação
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
18 de maio de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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