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Contrato (extrato) 278/2012, de 28 de Maio

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 278/2012

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para efeitos na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração de 04 de maio de 2012, após procedimento Concursal, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de maio de 2012, para ocupação de 12 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, no mapa de pessoal do Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro - Rovisco Pais:

Sérgio Manuel Rodrigues Batata - A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 214.º do RCTFP, sendo 1.252,71 (euro), correspondente a uma posição intermédia entre a 1.ª e 2.ª do nível remuneratório entre o 15 e 19,da tabela única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Dora Isabel Matias Guímaro - A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 214.º do RCTFP, sendo 1.252,71 (euro), correspondente a uma posição intermédia entre a 1.ª e 2.ª do nível remuneratório entre o 15 e 19,da tabela única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Susana Isabel Faria de Almeida - A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 214.º do RCTFP, sendo 1.020,06 (euro), correspondente à posição remuneratória da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro e na tabela única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a uma posição intermédia entre o nível 11 e 12.

Sílvia Gonçalves da Costa Carraca - A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 214.º do RCTFP, sendo 1.201,48 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única.

Susana Manuela Rosendo Ribeiro - A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 214.º do RCTFP, sendo 1.020,06 (euro), correspondente à posição remuneratória da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro e na tabela única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a uma posição intermédia entre o nível 11 e 12.

Carlos André Nunes Agostinho - A remuneração base é fixada nos termos do disposto no artigo 214.º do RCTFP, sendo 1.020,06 (euro), correspondente à posição remuneratória da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro e na tabela única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a uma posição intermédia entre o nível 11 e 12.

18 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Administração, Dr. Luís Joaquim Lopes André Rodrigues.

206114944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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