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Declaração de Retificação 26/2012, de 25 de Maio

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Sumário

Retifica o Decreto Regulamentar n.º 36/2012, de 27 de março, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 26/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar 36/2012, de 27 de março, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 27 de março de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No artigo 10.º, onde se lê:

«É revogado o Decreto Regulamentar 64/2007, de 16 de abril

deve ler-se:

«É revogado o Decreto Regulamentar 64/2007, de 29 de maio

Secretaria-Geral, 24 de maio de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto Regulamentar 36/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e serviços e respetivas competências, assim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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