Considerando que, a requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Educação Física e Desporto, para a Universidade Lusófona do Porto, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 313/94, de 23 de dezembro, e1 dos avisos nos 2734/2005 (2.ª série) e 2735/2005 (2.ª série), ambos de 16 de março de 2005;
Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;
Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 12-04-2012;
Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 11/2011;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto, ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 73.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio), anexo ao presente despacho.
14 de maio de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, Crl., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Educação Física e Desporto
3 - Curso: Educação Física e Desporto
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso: Educação Física e Desporto
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7 - Duração normal do curso: 3 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
I - Educação Física e Desporto Escolar
II - Exercício e Bem-estar
III - Treino Desportivo
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
I - Educação Física e Desporto Escolar
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto - Faculdade de Educação Física e Desporto
Educação Física e Desporto
Licenciatura
Educação Física e Desporto
I - Educação Física e Desporto Escolar
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
II - Exercício e Bem-estar
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
10 - Observações:
Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto - Faculdade de Educação Física e Desporto
Educação Física e Desporto
Licenciatura
Educação Física e Desporto
II - Exercício e Bem-estar
1.º Ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
III - Treino Desportivo
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
11 - Observações:
Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto - Faculdade de Educação Física e Desporto
Educação Física e Desporto
Licenciatura
Educação Física e Desporto
III - Treino Desportivo
1.º Ano
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
206110601