Atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro; no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de agosto; ao abrigo do disposto no artigo 36.º e n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e de acordo com o previsto estatutariamente, delibera-se, por unanimidade, delegar no Diretor Geral da Resíduos do Nordeste, EIM, Lic.º Paulo José Gomes Monteiro Praça, sem prejuízo do poder de avocação, as competências necessárias para praticar todos os atos subsequentes à autorização de contratar relativamente ao desenvolvimento do projeto Valor Douro, sem prejuízo do disposto na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam por este meio ratificado todos os atos praticados pelo Diretor Geral da Resíduos do Nordeste, EIM, Lic.º Paulo José Gomes Monteiro Praça, e que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente delegação de competências.
22 de março de 2012. - O Conselho de Administração da Resíduos do Nordeste, E. I. M.: José Maria Lopes Silvano - José Batista Rodrigues - António Guilherme Sá de Morais Machado.
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