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Aviso 9607/2015, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9607/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo para carreira e categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28 de julho de 2015, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo em funções públicas, até 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Vila Nova de Milfontes, sito na Rua Custódio Brás Pacheco, 7645-255 Vila Nova de Milfontes.

6 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza e acompanhamento de alunos.

6.1 - Três postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado.

7 - Remuneração: 505 (euro)

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto no artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

9 - Atento ao disposto no artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e artigo 26.º da Portaria 145-A/2011.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de Receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

12.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

12.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no artigo 36.º da Lei 35/2014 e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

13.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = 2(HAB) + 6 (EP) + FP/9

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior.

b) 19 Valores - Frequência de curso superior;

c) 17 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

d) 15 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - período de tempo superior a 365 dias de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - período de tempo inferior a 365 dias de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - período de tempo superior a 365 dias de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - período de tempo inferior a 365 dias de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 5 horas ou mais e menos de 25 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 5 horas ou mais e menos de 25 horas.

13.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - (só nos casos em que for aplicável). A avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/3.

13.2.4.1 - Em que A, B, e C correspondem, respetivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2012, 2013 e 2014).

13.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) Menor do que 2 - 10 valores;

b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;

c) Maior ou igual a 3 menor do que 4 - 16 valores;

d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.

13.2.4.3 - Neste caso a fórmula a utilizar para o cálculo da AC será AC = 2(HAB) + 6 (EP) + FP + AD/10.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do Júri

Presidente: Maria Isabel Lucas Martins Bicho (Subdiretora)

Vogais efetivos: Maria Fernanda Amaro Silvestre (Coordenadora Técnica) e João Carlos Drummond Piteira Vaz de Barros (Assistente Técnico).

Vogais suplentes: Filipe Jorge Marques Clemente (Adjunto da Diretora) e Ana Paula Santos (Assistente Técnica).

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15.1 - A presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais Efetivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

16.1 - Dado o caráter de urgência do presente procedimento - pela proximidade do ano letivo e pela manifesta necessidade nessa data de pessoal a contratar - não haverá lugar à audiência de interessados, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Código de Procedimento Administrativo.

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Vila Nova de Milfontes, Odemira, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril. o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Nota: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

18 de agosto de 2015. - A Diretora, Maria João Romão Cabanas e Silva.

208882083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1332263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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